Ampliação da Faixa de Isenção do Imposto de Renda para 2026

Foto: Divulgação

A sanção da Lei n. 15.270, de 2025, que tratou da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000, tem vigência a partir de janeiro de 2026, com efeitos práticos nas declarações de 2027.

Ao mesmo tempo em que desonera expressiva parcela da população economicamente ativa, a norma promove uma reconfiguração do sistema de incidência do imposto, introduzindo mecanismos de progressividade mais aderentes ao princípio constitucional da capacidade contributiva, insculpido no art. 145, §1º, da Constituição Federal.
Trata-se de providência que, para além do impacto financeiro imediato no orçamento das famílias, possui relevante efeito distributivo, ampliando a renda disponível e estimulando o consumo interno, sem descuidar do equilíbrio fiscal. Isso porque a lei institui, de forma concomitante, o aumento da tributação sobre rendas anuais superiores a R$ 600 mil, atingindo aproximadamente 140 mil contribuintes de alta renda, com alíquotas graduais que podem chegar até 10%, respeitando-se, contudo, situações em que essa carga já seja suportada. O desenho normativo revela uma opção legislativa clara: redistribuir o ônus tributário sem gerar impacto fiscal negativo, afastando a necessidade de cortes orçamentários ou supressão de serviços públicos essenciais.

Do ponto de vista técnico-jurídico, merece destaque o cuidado da Lei n. 15.270/25 ao delimitar as bases de cálculo e as hipóteses de exclusão, preservando rendimentos específicos como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. Ademais, a previsão de limites para evitar que a soma da tributação incidente sobre pessoas físicas e jurídicas ultrapasse percentuais máximos, com possibilidade de restituição na declaração anual, evidencia preocupação com a vedação ao confisco e com a racionalidade do sistema. A tramitação legislativa do projeto, oriundo do PL n. 1.087/2025, também revela maturidade institucional, uma vez que foi aprovado por unanimidade nas duas Casas do Congresso Nacional, com ajustes redacionais que preservaram o núcleo da proposta e permitiram o avanço de debates correlatos, como a tributação de bets e fintechs, em projetos autônomos.

Em termos mais amplos, a Lei n. 15.270/2025 materializa uma inflexão simbólica e normativa no modelo tributário brasileiro, historicamente regressivo e fortemente apoiado em tributos indiretos.

Atenciosamente,

Matheus Bicca Menezes

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