O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação na Comarca de Içara para que um adolescente de 17 anos seja indenizado em 300 salários mínimos pelo pai adotivo, em virtude dos traumas que sofreu ao ser agredido e rejeitado pela família na qual ingressou aos 11 anos de idade. Desde os 14 anos o adolescente deixou a família adotiva e é atendido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Içara.
Na ação, o promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro relata que desde os três anos de idade o adolescente esteve acolhido em instituições da região, em função de agressões que sofria da mãe biológica, até que, com 11 anos, foi adotado por um casal. No entanto, o que era para ser o início de uma nova fase, deixando para trás os traumas já vivenciados, e finalmente integrar uma família, recebendo afeto e carinho, não correspondeu às expectativas e mostrou-se um novo ciclo infeliz para o menino.
Na época, o pai adotivo disse ao menino que não o queria mais e iria ao Fórum para devolvê-lo, não restando alternativa senão o acolhimento no Serviço de Família Acolhedora. ‘’Para um adolescente de 14 anos ouvir do próprio pai que não o quer mais consigo é episódio demasiadamente lesivo, reverberando psicologicamente de maneira negativa na fase adulta’’, considera Ribeiro.
O promotor ressalta ainda que a indenização não busca reparar a ausência de amor do pai ao filho, pois é evidente a impossibilidade de impor a alguém que tenha afeto por outra pessoa. ‘’O que se pretende é suavizar as consequências advindas da falta de cuidado, dever imposto legalmente aos pais, bem como fazer com que o Sistema Jurídico atue com o necessário caráter punitivo e pedagógico da medida’’, completa. A ação, protocolada em setembro, ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário.
Para o promotor de Justiça, tendo em vista o pai adotivo ‘’ter infringido o dever de cuidado que tinha em relação ao filho e, pior, ter praticado condutas comissivas violadoras dos valores mais elementares de um ser humano, como abandono de incapaz e agressões físicas, há que ser reconhecida a prática de atos ilícitos, o que enseja a reparação por dano moral provocado’’. Ribeiro informa, ainda, que pretende adotar a responsabilização por danos morais como regra nos casos de abandono deliberado de crianças e adolescentes.
Colaboração: MP de Santa Catarina


















