Olá, tudo bem? Para o tema de hoje preparei uma breve explicação sobre o que é Autarquia, sua importância e principais características. Talvez você não saiba seu conceito, mas já esteve na sede de uma Autarquia ou sofreu alguma incidência com ela em diversos momentos de sua vida.
Isso mesmo, pois as Autarquias são entidades criadas pela Administração Pública para desempenharem atividades especificas, no objetivo de auxiliar o Estado na prestação de serviços de caráter público.
Quando Autarquias são criadas, estamos diante da chamada administração indireta, ou seja, da descentralização administrativa. Em termos práticos, é criado uma entidade que possui personalidade jurídica própria, assim como responsabilidade, com autonomia e independência para a realização de suas atribuições, ainda que haja supervisão e controle finalístico de seus atos.
Um conceito conciso de autarquia está disposto no artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei n. º 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual expõe que Autarquia é uma entidade com “personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Certo, mas, na prática, quais são as Autarquias? Vamos lá…
São diversas as Autarquias que estão presentes em nosso dia a dia, algumas delas são a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Banco Central do Brasil (BACEN), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e, entre muitas outras Autarquias, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a criação de uma Autarquia é necessário de lei especifica que a autorize, ou seja, de uma lei que trate especificamente sobre sua criação, não sendo permitido que uma lei geral com diversas temáticas trate a respeito disso. Pois bem, após ser sancionada a lei, ocorre o ato do poder executivo que materializa a criação da entidade, conforme se extrai do inciso XIX do artigo 37 da vigente Constituição Federal.
Agora você já sabe que Autarquias são entidades da Administração Pública para realizarem serviços públicos específicos e que elas fazem parte de nossa vida em sociedade de uma forma muito presente e importante.
Até o próximo conteúdo!
Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes.