quinta-feira, 28 novembro, 2024
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A vacinação contra a Covid19 deve ser obrigatória ou não?

Olá amigos internautas!

Nesta semana trago um assunto de extrema importância, pois está repercutindo no Brasil inteiro.

A questão que não quer calar é a seguinte: o cidadão pode ser obrigado a utilizar ou permitir que alguém aplique medicamento ou vacina?

A resposta é não! Se não tiver uma pesquisa científica ou testes que comprovem a segurança e eficácia da vacina ou do medicamento, o Estado não pode obrigar.

É responsabilidade do Estado promover pesquisas e distribuir medicamentos que não ofereçam qualquer risco colateral grave à pessoa.

Isto decorre do fato de que vivemos num País Democrático e não numa ditadura.

O Estado Democrático segue o Princípio da Legalidade (Art.5°, II da Constituição Federal).

Segundo ensinamento do Nobre Professor de Direito Constitucional Pedro Lenza:  “O Princípio da Legalidade surgiu com o Estado de Direito, opondo-se a toda e qualquer forma de poder autoritário, antidemocrático” (Obra: Direito Constitucional, Editora Saraiva, 24ª Edição 2020, pág.1.203).

O inciso II do Artigo 5° da Constituição Federal de 1988, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 preceitua:” Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (Artigo 4°, III).

Sendo assim o direito à liberdade é um direito fundamental na Nossa República Federativa.

Os Estados Federativos não podem burlar as diretrizes do Governo Federal, muito menos a Nossa Constituição Federal e as nossas Leis.

A Lei 6.259/1975 em seu artigo 3° diz que “cabe ao Ministério da Saúde a elaboração de Programa Nacional de imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório”.

A ação do Estado não pode ser absoluta e obrigatória em decorrência dos direitos destacados.

Deve-se preservar a saúde do cidadão e a sua autonomia de vontade e, se o Estado não oferece segurança necessária para introduzir a vacina no Sistema de Saúde, não pode ser aplicada, a não ser que a pessoa queira voluntariamente.

Forte abraço a todos!

Midian Alborghetti

Advogada especializada no Direito Civil

Membro da Comissão de Estudos jurídicos da OAB-Subseção de Criciúma-SC.

Email: midiamalbor@hotmail.com

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