Olá, internautas! Em tempos de Covid-19 é importante descrever e fazer análise sobre os contratos civis quanto à sua renegociação, revisão e resolução. Na situação atual, muitos contratos civis celebrados entre as partes antes do surgimento da pandemia, precisarão ser resolvidos de forma a estabelecer um equilíbrio entre os envolvidos. Trata-se de um desafio a ser enfrentado pela sociedade e os instrumentos legais e jurídicos estão à disposição para os mais diversos setores sociais.
Na esfera jurídica, debate-se temas como: a repressão a elevação abusiva de preço de produtos essenciais em que a procura disparou tais como álcool gel, luvas e máscaras, os contratos de locação comercial, os locatários de pontos comerciais em shoppings centers, bem como a manutenção dos contratos de seguro de saúde em cotejo com a cobertura dos novos exames e novos tratamentos em benefício dos segurados. É comum a expressão de que “o contrato faz lei entre as partes”.
Mas o Direito civil brasileiro estabelece a renegociação, a revisão e a resolução do contrato devido a evento imprevisível e extraordinário como forma de buscar um equilíbrio material nas relações entre os indivíduos. Ao renegociar o contrato, as partes podem extrajudicialmente (amigavelmente e sem ação judicial), readequar os direitos e obrigações principais e acessórias, afim de restabelecer o equilíbrio econômico jurídico antes pactuado.
O dever de renegociar o contrato, não precisa estar em cláusula expressa, pois decorre do dever de lealdade e boa-fé previsto no Artigo 422 do Código Civil. Se as tentativas de renegociação não derem certo, as partes podem ingressar com ação judicial de revisão do contrato civil em decorrência de evento imprevisível que é a pandemia do novo Corona vírus, inclusive com redução de multas pactuadas conforme artigo 413 do Código Civil.
O Corona vírus é uma novidade fática e cabe ao intérprete da Lei, manejar os instrumentos jurídicos com técnica e segurança, a fim de resolver os contratos civis neste período de pandemia.
Forte abraço e até breve!
Midian Alborghetti
Advogada especializada em direitos civis
Membro efetivo da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/SC Subseção de Criciúma/SC