O clima da eleição vai esquentando com o aproximar da abertura das urnas, no próximo domingo (4), inclusive dentro das empresas, o que acende um alerta para trabalhadores e empregadores. Embora as discussões sobre candidatos e partidos sejam comuns neste período, utilizar a relação profissional para influenciar a escolha eleitoral de funcionários pode configurar assédio e gerar consequências judiciais.
De acordo com a advogada Tairine Miguel Gomes, do escritório Camilo Dagostin Advogados Associados, a prática pode ocorrer tanto por meio de promessas de benefícios quanto de ameaças relacionadas ao emprego.
“É o caso daquele empregador que diz que, se determinado candidato ganhar, a empresa ficará melhor e poderá promover o funcionário. Ou, ao contrário, afirma que, se outro candidato vencer, será necessário fechar a empresa ou demitir pessoas”, exemplifica.
A especialista também chama a atenção para situações menos explícitas, como pesquisas sobre a preferência eleitoral dos colaboradores, alterações nas escalas de trabalho e tratamento discriminatório em razão do posicionamento político.
“A dispensa de um funcionário por causa do voto ou do apoio a determinado candidato também pode ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho”, acrescenta Tairine.
Conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registrou 3.371 denúncias de assédio eleitoral em 2022 e outras 902 nas eleições municipais de 2024. Os números constam na segunda edição da cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho, publicada pelo órgão em 2026.
O documento esclarece que a prática também pode ocorrer em ambientes virtuais, como grupos de WhatsApp e redes sociais relacionados ao trabalho. Uma única ocorrência pode ser suficiente para caracterizar o assédio, sem necessidade de repetição.
Direitos do trabalhador
Com a proximidade da votação, o MPT também orienta que os empregadores garantam aos funcionários tempo suficiente para exercer o direito ao voto, mesmo quando estiverem escalados para trabalhar no dia da eleição. A empresa não pode exigir compensação das horas utilizadas nem realizar descontos salariais pela ausência para votar.
Em casos de assédio eleitoral, o trabalhador pode reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações e testemunhas, e encaminhar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Dependendo das circunstâncias, a prática pode resultar em indenização por danos morais e, nos casos de demissão discriminatória, reintegração ao emprego ou pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento.


















