Olá, amigos internautas!
Temos uma nova Lei neste início do ano de 2021, dentre tantas outras que vem para beneficiar as pessoas que ainda não possuem moradia própria.
O Presidente da República sancionou a Lei 14.118 de 12 de janeiro de 2021, que institui o Programa casa verde amarela, que altera a lei 8.036/1990 e revoga a Lei 13.430/2017.
O artigo 1° diz o seguinte:
Art. 1º É instituído o Programa Casa Verde e Amarela, com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.
Já o § 1° trata sobre os financiamentos habitacionais vejamos:
§ 1º Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Esta nova Lei representa um avanço significativo garantindo o direito à moradia já previsto na nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6° “caput” da CF/1988.
O Direito a moradia é um dos direitos sociais do cidadão brasileiro.
Forte abraço.
Dra. Midian Alborghetti
Advogada especializada em Direitos Civis
Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/SC-Subseção de Criciúma- SC.