Nem todos sabem o papel do corretor de imóveis, e até desconhecem as suas obrigações e responsabilidades. É importante ter conhecimento da ação de corretagem de imóvel para lhe ajudar nos processos de compra, venda e/ou aluguel de imóveis. Desta maneira, é com este profissional lhe auxiliando, que todo o processo de mediação será efetivado de maneira legal, segura e com os menores prazos.
A profissão já conta com mais de um século de existência, tendo surgido no início do século passado. Porém, um número maior de corretores passou a atuar durante o Governo de Getúlio Vargas. No entanto, a regulamentação da profissão de corretor de imóveis, só viria bem mais tarde, nos anos 60.
Com o Decreto de Lei nº 4.116, de 1962, esta foi oficializada, seguida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis e os CRECIs (Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis).
Já, em 1978, outro Decreto, de nº 6.530 suplanta o anterior e segue válido até os dias atuais. Em comemoração da regulamentação da profissão, foi estabelecido o Dia Nacional do Corretor de Imóveis, na data de 27 de agosto. A pergunta que muitas pessoas me fazem: “Qual a função de um Corretor de Imóveis?”
As atribuições que mais temos conhecimento sobre a atuação de um corretor de imóveis parte ideia da mediação imobiliária entre as partes interessadas, seja para vender, comprar ou locar um imóvel. Muitos pensam que o corretor é um mero vendedor. Ou que ainda, em alguns casos se preocupa com o marketing de empreendimentos ou imóveis.
Mas há muito mais, no que diz respeito às responsabilidades e deveres de um corretor de imóveis. Vamos citar aqui, primeiramente o código civil que define as atribuições pertinentes à profissão. Em segundo lugar, o código de ética, de 1992, criado pelo Conselho Federal, COFECI.
O artigo 723 do Código Civil brasileiro, com alteração em 2010, apresenta as responsabilidades da profissão de corretor. Além disso, evidencia a importância da mesma, frente ao negócio de mediação e partes envolvidas.
Assim, sendo obrigado a passar todas as informações possíveis mesmo que o cliente não as solicite. Podemos citar:
“O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio” (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 ). Parágrafo único. “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência” (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010).
Além disso, cabe ao corretor: verificar a veracidade e validade de documentos necessários à transação. Outra função importante, é a de pesquisar débitos, de financiamentos, IPTUs, condomínio ou ações correntes contra alguma das partes. Isso mostra a lisura que o processo deve ocorrer para que ninguém saia prejudicado.
Como em toda profissão, os corretores de imóveis também têm um Código de Ética próprio para seguir. O documento prevê boas práticas que devem amparar a conduta deste profissional. E também orienta sobre alguns deveres que precisam ser observados. Além disso, traz informações sobre o que é vedado ao corretor de imóveis, entre outros aspectos relacionados ao “aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias”.
Mas vale lembrar que essas regras valem apenas para os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs). Aliás, compete ao órgão “a apuração das faltas” cometidas pelo corretor. Além da necessária “aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor”.
Daí a importância de o cliente sempre buscar imobiliárias sérias, com profissionais devidamente registrados nos CRECIs estaduais, afinal, em caso de algum problema, haverá onde recorrer, evitando-se possíveis prejuízos.
Frente a todas as concordâncias que a profissão exige, o corretor de imóveis precisa estar bem preparado para atender com qualidade o cliente. Desafios como a pandemia de coronavírus, fizeram com que o modo de atuação tivesse de ser por vezes feio de forma digital. O profissional precisa estar aberto a essas mudanças e se adequar ao momento.
Além disso, muito mais que ser um vendedor, o profissional tem de conhecer o produto que está mediando para oferecer um excelente serviço. E, no que tange o perfil do cliente, é preciso entender que o processo de vender ou alugar um imóvel. Ou seja, ele é muito mais do que entregar uma chave. É ajudar a realizar um sonho.
Fonte: https://blog.tropical.imb.br/legislacao-imobiliaria/corretor-de-imoveis-na-negociacao-imobiliaria/