Vereadores de Içara aprovam programa “Sinal Vermelho Contra a Violência”

O projeto de lei que institui o programa “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, em Içara, foi aprovado em votação final e por unanimidade pela Câmara Municipal, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (02). De autoria das vereadoras Karol Calegari (MDB) e Elisângela Vieira Zanolli (PSDB), a Lei institui e define o programa de cooperação, como uma das medidas de enfrentamento, no âmbito municipal, da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Na prática, consiste em fazer com que a mulher vítima de violência, consiga solicitar ajuda em repartições públicas e entidades privadas, com um sinal vermelho desenhado na palma da mão, ficando os estabelecimentos autorizados a imediatamente acionar as autoridades policiais.

A vereadora Karol explicou que a mulher em situação de risco faz um X na palma da sua mão e através desse gesto, poderá pedir socorro de forma silenciosa e segura, tanto em estabelecimentos comerciais quanto em repartições públicas. “É uma ação simples, porém já se mostrou eficaz em diversas cidades, inclusive catarinenses”. A vereadora Elisângela Vieira Zanolli, comentou que o projeto de lei vem justamente para ajudar essas mulheres que muitas vezes se sentem coagidas dentro das suas próprias casas e também em outros ambientes. “A jovem que às vezes está numa balada, comércio ou restaurante que se sinta coagida por algum homem, terá como solicitar ajuda, por isso pedimos aos estabelecimentos que entendam a real necessidade de ajudar a mulher em um momento desse”. Conforme as vereadoras em 2024 foram registrados no município 467 casos de violência contra as mulheres.

A proposta também sugere aos administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares a criação de campanhas e métodos próprios que possibilitem às mulheres denunciarem por meio da utilização do código, ao se depararem com situação de violação dos seus direitos tipificados na Lei Maria da Penha; afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes, a procurarem o responsável pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido; disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou indicado por este, para acolher a mulher e direcionar aos órgãos competentes.

 

Colaboração: Comunicação Câmara de Içara

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