Após apresentar emenda ao Projeto de Lei do Executivo (PE), que trata da adequação do piso salarial das Agentes Comunitárias e Saúde (ACS) e Agentes Comunitárias de Endemias ACE), assinada por sete vereadores, a vereadora Carla Souza (MBD) usou a tribuna da Casa para relatar um episódio no qual sofreu violência política de gênero.
O fato se seu quando a emenda foi apresentada à votação. Na sessão em questão o presidente da Casa, vereador Itamar Oloyde da Silva (PP), suspendeu os trabalhos para que a tal emenda fosse discutida (a mesma não foi considerada discutível pela Comissão de Constituição e Justiça -CCJ) e acabou nem entrando na pauta do dia, por decisão do presidente. E na ocasião, segundo a vereadora, o presidente acabou a agredindo verbalmente.
“Quando a sessão foi suspensa, houve um debate sobre a viabilidade ou não do prosseguimento da emenda que trata do pagamento de insalubridade aos agentes de saúde e de endemias do município. Em uma discussão entre mim e o nobre presidente da Casa não se chegou ao consenso e eu fui verbalmente agredida por ele. Ainda recebi uma convocação para participar de reunião com a mesa diretora para que somente eu, enquanto vereadora mulher, estivesse presente para discutir o meu comportamento”, explicou Carla Souza.
A edil ainda relatou que na mesma reunião o vereador Itamar da Silva disse que lhe daria uma chance. “E que não abriria um processo administrativo disciplinar contra o meu comportamento. Comportamento esse que ele não concordou. Cale ressaltar que não é de competência da mesa diretora discutir, em especial, o comportamento de um vereador, ou seja, a reunião teve um único objetivo; o de me constranger, me ameaçar e tentar me calar”, enfatiza a vereadora afirmando não ser obrigada a agradar o senhor presidente. “Sou vereadora eleita pelo povo e tenho o direito de expressão, direito à fala”.
Na sessão desta terça-feira (2) Carla usou a tribuna para fazer o relato e também se posicionar dirigindo a palavra ao presidente do legislativo içarense: “O senhor, enquanto presidente, deixa de ser autoridade nesta casa quando vira autoritário. Inclusive, a reunião está documentada e eu solicitei as imagens, e reiterei o pedido por escrito, mas a solicitação foi indeferida sem argumentação legal. Até mesmo porque a sessão é publica e transmitida em tempo real a quem tiver interesse”.
Choro, desabafo e processo
Ainda no uso da tribuna, com tempo cedido por colegas vereadores, Carla revelou que a situação foi a única que a fez chorar. “Entrei e sai da sessão chorando. E ainda não consigo falar sobre esse assunto, pois não estou em condições psicológicas para isso, mas é preciso. Até porque isso não vem de agora, mas o ponto que chegou, de eu ser obrigada pelo nobre colega a participar de uma reunião com o único objetivo de menosprezar a minha atuação do mandato eletivo, não vai passar em branco. Vou tomar todas as medidas legais cabíveis, vou sim entrar com processo criminal de violência politica de gênero, e o senhor enquanto presidente da câmara vai ter que se explicar”, frisou voltando a fala novamente ao vereador Itamar da Silva.
Violência contra a mulher, uma luta constante
“Com tudo o que ocorreu a gente consegue também demonstrar que o senhor não se preocupa com as mulheres. Já foi protocolado um projeto para a criação da procuradoria da mulher, pela qual eu poderia estar agora amparada, mas o mesmo foi arquivado. Deixo registrado que não é uma luta só minha, é de todas as mulheres e seja qualquer vereador ou vereadora, ou presidente que vai passar nesta casa, que entendam que somos todos iguais em direitos e obrigações. E ninguém, nem mesmo o presidente da câmara, vai poder ultrapassar esse limite. E eu não poderia, hoje, apesar do estado em que me encontro, deixar de relatar tudo isso”, falou Carla com a voz embargada.
Resposta do presidente do legislativo
O presidente da Câmara de vereadores de Içara, Itamar Olyde da Silva, foi procurado para se posicionar sobre o assunto, mas até o momento da publicação deste material, não retornou à redação do Portal.
Mas, segundo a assessora parlamentar do edil, Mayara Mendes Vieira, ainda está em análise uma possível, ou não, manifestação de Itamar da Silva.
Acompanhe, na íntegra, a fala da vereadora Carla Souza no link abaixo:
Entenda o que é violência política de gênero
Fonte: https://www.politize.com.br/)
Entre os fatores de desigualdade que afetam a participação das mulheres na política está a violência política de gênero. Isso significa que, para além das barreiras históricas para se eleger, quando as mulheres chegam ao poder elas ainda enfrentam muitas dificuldades para manter os cargos conquistados – simplesmente por serem mulheres.
De acordo com o levantamento realizado pela organização Terra de Direitos e Justiça Global, as mulheres representam aproximadamente 13% dos cargos eletivos de todas as esferas políticas do Brasil (municipal, estadual e federal).
O que é violência política de gênero?
A violência política de gênero pode ser definida, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, como a agressão física, psicológica, econômica, simbólica ou sexual contra a mulher, com a finalidade de impedir ou restringir o acesso e exercício de funções públicas e/ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.
De acordo com o levantamento realizado pela Terra de Direitos e Justiça Global, a violência política de gênero acontece em maior parte pelos oponentes ou colegas das mulheres por meio de ameaças massivas virtuais.
A violência política de gênero acontece, na maioria dos casos, não em forma de agressão física, mas em ameaças, intimidação psicológica, humilhações e ofensas. Nesse sentido, é muito importante estabelecer a relação entre a violência de gênero e a violência política de gênero. Nos dois casos, o papel social e historicamente imposto às mulheres é utilizado como forma de ataque ou intimidação.
Para entender melhor: A lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, dispõe sobre a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas.
Veja o que diz o artigo 3º da referida lei e seu parágrafo único:
Art. 3º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
Parágrafo único. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.
A pena prevista para quem incorrer no crime de violência política de gênero é de 1 a 4 anos de prisão e multa.
Alexandra Cavaler – Redação Içara News