Motoristas estão celebrando a nova regulamentação do governo, que oferece a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É importante ficar atento a todas as informações sobre a isenção.
A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), e, portanto, apenas os residentes do estado poderão usufruir da isenção parcial do IPVA.
A isenção é, de fato, parcial. Nem todos os brasileiros terão direito a descontos no pagamento do imposto.
Atualmente, apenas contribuintes que possuem veículos com valor igual ou inferior a R$ 70 mil têm direito à isenção. Com a nova medida, veículos de até R$ 120 mil também poderão receber a isenção parcial referente ao valor de R$ 70 mil.
Quem pode se beneficiar?
Pessoas com deficiência física;
Pessoas com deficiência visual;
Pessoas com deficiência intelectual severa;
Pessoas com Síndrome de Down;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Essa iniciativa entrará em vigor em 2025 e promete beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos.
Como solicitar a isenção
Para ter direito ao benefício, os motoristas sergipanos devem seguir alguns passos simples:
Acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda;
Apresente a documentação necessária;
Efetue o pagamento da taxa de serviço.
Além disso, o Projeto de Lei também extinguiu os débitos de IPVA para veículos de duas rodas com até 50 cilindradas.
O que é o IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um tributo estadual de caráter obrigatório.
A arrecadação desse imposto é destinada a custear serviços públicos essenciais, como saúde, segurança, educação e transporte.
O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, aplicando uma alíquota que varia de 1% a 2,4%.