segunda-feira, 15 setembro, 2025
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Uso e ocupação das margens dos rios e afluentes em Içara é aprovado

Aprovado o projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre uso e ocupação das margens dos rios e afluentes, em áreas urbanas consolidadas de Içara, conforme disposto na Lei Federal 12.651/2012.

O texto recebeu a aprovação final na sessão ordinária desta terça-feira (05), na Câmara Municipal. A medida estabelece diretrizes para as atividades permitidas em tais áreas, bem como critérios para a implementação de projetos de infraestrutura, garantindo a compatibilização entre a expansão urbana e a conservação dos recursos naturais.

Segundo o projeto de lei as faixas de preservação permanente para os rios e seus afluentes foram definidas com base no diagnóstico socioambiental desenvolvido pela Satc. O texto ainda indica que as intervenções nas áreas de preservação permanente prevista para empreendimentos a serem instalados devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados na Lei Federal 12.651/2012.

“A proposta busca conciliar a necessidade de desenvolvimento urbano com a proteção do meio ambiente. Sendo estabelecidos critérios claros e objetivos para o uso e ocupação das margens dos rios e afluentes, em áreas urbanas consolidadas”, informa a mensagem do Poder Executivo anexo a matéria. O projeto de lei segue para sanção da prefeita municipal Dalvania Cardoso.

Colaboração: comunicação câmara de Içara

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