Em necessidade de socorro, qualquer minuto perdido pode fazer a diferença entre a vida e a morte de uma pessoa. Da mesma forma, ocorrências policiais devem ser atendidas com a maior cautela possível e também com a maior agilidade. Mas os trotes, aquelas ligações realizadas com o objetivo de repassar informações erradas, prejudicam essas atuações há anos e, mesmo após diversos trabalhos de conscientização, continua havendo registros.
“Infelizmente ainda há pessoas que não conhecem de fato a gravidade deste tipo de ação e continuam fazendo, tentando aplicar trotes nos serviços que nós realizamos. Isso é muito ruim. Mesmo com todo trabalho de conscientização, ainda há quem faça esse tipo de coisa”, lamenta o comandante do Corpo de Bombeiros de Içara, tenente Renan Fernandes.
Ele destaca que a situação é tão preocupante que não há apenas trotes informando ocorrências que na realidade não existem. “Nós chegamos até a ter um caso em que a pessoa ligou para o serviço e disse que estava passando mal e não tinha como ir ao hospital. Foi empenhada toda a equipe, realizado o atendimento, e quando chegou no hospital, ela saiu da viatura e foi embora rindo, porque tinha conseguido aplicar um golpe”, relata o oficial.
O subtenente Adailton Rodrigues, da Central Regional de Emergências da Polícia Militar, diz que as “brincadeiras” ao telefone também ocorrem na corporação. “Nós, na PM, somente consideramos como trote quando há o empenho de fato de uma viatura até a uma falsa ocorrência. E isso acontece bem pouco. No entanto, ligações de pessoas tentando fazer algum tipo de brincadeira, prejudicando o serviço, de fato ainda continua havendo um número alto de casos”, revela o militar.
Punição
De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros de Içara, a lei que trata sobre punições a quem aplica trotes é de 1941. O artigo 41 do Código de Contravenções Penais, que indica “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”, tem como pena prisão simples, de 15 dias a seis meses, além de multa.
Especial Jornal Gazeta