A situação do sistema prisional catarinense tem preocupado o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Diante disso, o relator dos processos relacionados à segurança pública, conselheiro Aderson Flores, enviou ofício ao Governo do Estado, no dia 21 de novembro, para solicitar informações sobre as iniciativas voltadas aos estabelecimentos penais, e quanto à possível desativação do complexo penal localizado no bairro Agronômica, em Florianópolis.
No documento, foi concedido um prazo de 15 dias para os secretários de Justiça e Reintegração Social, Carlos Antônio Gonçalves Alves, da Administração, Vânio Boing, e da Casa Civil, Marcelo Mendes, e para o procurador-geral, Márcio Luiz Fogaça Vicari, apresentarem esclarecimentos e remeterem documentos sobre eventuais planos, ações e/ou projetos elaborados para mitigar a situação, conforme sugestão da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE).
“Atualmente, há 28.526 pessoas presas em Santa Catarina, embora o Estado disponha de 21.502 vagas em estabelecimentos prisionais”, registra o conselheiro Aderson, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oriundos do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP). “Além disso, dos 64 estabelecimentos, ao menos 11 foram avaliados pelos juízes de execução penal como em situações ‘péssimas’, e outros 5 como ‘ruins’”.
Para o conselheiro, “tal panorama reforça o dever de planejamento que deve orientar a Administração Pública, sobretudo diante da veiculação de notícias que dão conta da intenção do Governo Estadual de construir presídios modulares, a fim de possibilitar a desativação do complexo penal de Florianópolis”. Com relação a isso, ele mencionou que o TCE/SC destaca a necessidade de os gestores terem cautela ao contratar edificações modulares ou painelizadas ou qualquer metodologia industrial, como disposto na Nota Técnica N. TC-11/2024, disponibilizada na edição do Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (22/11).
No ofício, o relator temático cita a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347, que afirmou que “o descontrole do sistema prisional produz grave impacto sobre a segurança pública, tendo sido responsável pela formação e expansão de organizações criminosas que operam de dentro do cárcere e afetam a população de modo geral”. Segundo ele, também pressupõe a elaboração de um plano de ação coordenado para a superação do estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.
O conselheiro Aderson ressalta que o ordenamento jurídico consagra, como regra, a contratação mediante processo de licitação pública (art. 37, XXI, da Constituição Federal), a qual deve ser pautada, dentre outros, pelos princípios da eficiência, do planejamento e da economicidade (art. 5º da nova Lei de Licitações — Lei n. 14.133/2021). Destaca que o estudo técnico preliminar constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação, a fim de caracterizar “o interesse público envolvido e a sua melhor solução”. Ele salienta que a fase preparatória do processo licitatório deverá abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, e que a nova Lei de Licitações reforçou a necessidade de alinhamento das contratações ao planejamento estratégico.
Colaboração: Comunicação TCE/SC