quinta-feira, 28 novembro, 2024
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TCE/SC disponibiliza dados sobre a defesa civil nos municípios catarinenses e como eles estão preparados para o enfretamento aos desastres naturais

Desde quarta-feira, dia 39, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibiliza, no botão “Meio Ambiente” do Farol TCE/SC — ferramenta de transparência da Instituição —, o painel “Prevenção aos Desastres Naturais”, com informações sobre o serviço de defesa civil nos municípios catarinenses e como os mesmos estão preparados para o enfrentamento de desastres naturais.

A proposta é facilitar o acesso a informações básicas voltadas especialmente à prevenção e de desastres naturais e ao ordenamento territorial. No espaço, há ainda dados a respeito das providências adotadas pelas prefeituras para prevenir e mitigar as consequências de desastres naturais de origem hidrológica e geológica. A ferramenta foi elaborada pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), com apoio da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), em atendimento à demanda da relatoria temática do meio ambiente, realizada em 2023.

“Esse painel pretende ser um instrumento de gestão de política pública, do gerenciamento do risco e ferramenta de controle externo e social sobre um tema dos mais caros para nossa população”, aponta o conselheiro dos processos relacionados ao meio ambiente, José Nei Alberton Ascari, ao destacar que “somos um dos estados da Federação mais atingidos e que mais sofre com os efeitos das chuvas extremas, cada vez mais frequentes e intensas em nosso território”.

As informações, coletadas em 2023, por meio de questionário enviado pelo Tribunal para as prefeituras, no procedimento de fiscalização sobre uso indevido do solo frente aos desastres naturais no Estado (@LEV 23/80020552), mostram, por exemplo, que 54,9% dos municípios não possuem o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil. Com relação ao cumprimento do art. 42-A do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), o estudo mostra que o Plano Diretor de 75,9% dos municípios não observa as diretrizes da lei, como, por exemplo, planejar ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre; ou possuir o mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Os dados mostram ainda que 86,1% dos municípios não dispõem de Plano Municipal de Redução de Riscos. No que diz respeito à fiscalização das áreas de risco, o resultado aponta que 54,6% das cidades catarinenses possuem o serviço, e 42,04% não o possuem.

A equipe responsável pelo desenvolvimento do painel destaca que os dados refletem a situação de 2023 dos municípios catarinenses e possibilitam medir a evolução dos resultados obtidos à medida que forem atualizados.

 

Colaboração: Comunicação TCE/SC 

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