As câmaras municipais podem realizar despesas com o transporte de munícipes à sede do Poder Legislativo para participarem de sessões e de audiências públicas que sejam vinculadas a projetos ou a iniciativas de incentivo à democracia participativa e à cidadania, desde que previamente regulamentado pelo plenário. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina em resposta à consulta formulada pela prefeitura de São Lourenço do Oeste.
Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta terça-feira (8/10), as despesas devem ser concebidas, exclusivamente, como fomento à participação cidadã e ao engajamento da sociedade no processo legislativo, respeitando-se, entre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da transparência, da razoabilidade, bem como as regras orçamentárias.
Para o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator do processo (@CON-24/00109227), o acompanhamento das sessões das câmaras municipais pelo cidadão aproxima o eleitor do Poder Legislativo, uma vez que, “ainda que sem direito de deliberar, pode acompanhar os debates acerca de matérias de seus interesses e pode expressar sua satisfação com os rumos da decisão ou seu inconformismo com os desígnios propostos por seus representantes”.
Ele aponta que atrair a população interessada para acompanhar sessões plenárias de votações que afetam o seu cotidiano é um passo importante para “inserir outros atores e aproximar a democracia representativa da participativa”.
O conselheiro Adircélio lembra que determinados bairros ou áreas rurais têm limitação de horários de atendimento do serviço de transporte público, inviabilizando o deslocamento e a participação de quem reside nesses locais em sessões plenárias e em audiências públicas de seus interesses. Por isso, “o custeio do transporte de munícipes para a sede do Poder Legislativo é salutar para a democracia participativa e para o exercício da cidadania”.
O corregedor-geral faz, por fim, um paralelo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o poder público deve fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias em que se realizam as eleições, com o propósito de ampliar a participação e de viabilizar o direito do exercício do voto.
Colaboração: Comunicação TCE/SC