Ministério Público terá competência de investigar assistência farmacêutica se privação ocorrer. Comissão aprova o relatório da parlamentar por unanimidade
A deputada federal Geovania de Sá apresentou o relatório do Projeto de Lei (PL) 6074/2009, originário do Senado Federal (PLS 362/2005), que altera a Lei do Estatuto do Idoso para conferir ao Ministério Público atribuições quanto à proteção e defesa da saúde do idoso, bem como criminalizar a conduta que especifica. Geovania, que foi designada como relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso), deu parecer pela aprovação da proposta, acatado por unanimidade.
“Entendo que o projeto de lei é bastante correto e vai ao encontro das necessidades da pessoa idosa em relação à saúde. É preciso ressaltar que a população idosa é um dos segmentos da sociedade que mais dependem da assistência farmacêutica, em razão do impacto contínuo de doenças crônicas e de trabalhos desgastantes ao longo dos anos”, explicou a parlamentar.
A proposta inclui a privação de medicamentos dentre as condutas do crime de “expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso”, que tem como pena a detenção de dois meses a um ano e multa. Além disso, dá atribuição ao Ministério Público para instaurar inquérito civil e ação civil pública em relação à assistência farmacêutica ao idoso.
“Penso que haverá maiores garantias de que não faltarão os medicamentos necessários a essa população. As alterações visam dar mais credibilidade às normas que já estabelecem o direito ao acesso às ações de saúde relacionadas à assistência farmacêutica, mas que nem sempre são devidamente observadas, por isso, voto pela aprovação”, ressaltou a deputada federal.
O parecer foi apresentado a Cidoso para discussão entre os integrantes do grupo, que aprovaram a relatoria por unanimidade. Agora, a proposta irá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ir para o plenário.