A partir de 2022 no município de Içara, ficarão isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU), os imóveis de matrícula não desmembradas, estando estes apenas registrados na matrícula mãe, sendo que as isenções ficam condicionadas à apresentação de documento hábil especificando a fração de sua propriedade, na forma do regulamento do Poder Executivo.
A medida será válida para as pessoas que se enquadram nos critérios de isenção do pagamento do IPTU, previstos na lei municipal. Também ficarão isentos os imóveis de valor venal igual ou inferior a R$ 70 mil reais, de propriedade ou na posse de pessoa considerada em estado de extrema pobreza pelo Serviço de Assistência Social da Prefeitura, utilizado como residência própria, desde que não possua outra propriedade.
As alterações dependem da sanção da prefeita municipal Dalvânia Cardoso, já que o projeto de lei complementar PLCPL/03/2021, de autoria do vereador André Mazzuchello Jucoski, o Polakinho (PSDB), foi aprovado na última segunda-feira, dia 06/12, pela Câmara Municipal. De acordo com o vereador Polakinho o município possui diversos prédios com apenas uma única matricula, e o proprietário do apartamento mesmo tendo o direito adquirido, não conseguia receber essa isenção, e o projeto de lei aprovado regulariza esse tipo de situação.
“Com essa iniciativa a partir do próximo ano, será possível a isenção da taxa de IPTU a quem já tem o direito ao benefício, mas que não possui matrícula desvinculada da matrícula mãe”, explicou Polakinho. A alteração da redação da Lei Complementar n. 38, de 28 de dezembro de 2009, consolida o direito adquirido em relação à isenção do contribuinte aposentado ou pensionista, que possua um único imóvel para residência permanente, com terreno de até mil metros quadrados, cuja renda familiar não ultrapasse três salários-mínimos do piso nacional.
Colaboração: André Dal Pont/Câmara Municipal de Içara