O período de realização de novas matrículas para o ano letivo de 2025 das escolas da Rede Municipal de Ensino inicia nesta segunda-feira (4) e segue até 17 de novembro. A matrícula no Ensino Infantil, Ensino Fundamental ou na modalidade Educação de Jovens de Adultos será deferida somente após a realização da pré-matrícula virtual e da entrega e comprovação da documentação exigida no edital.
Os responsáveis legais da criança devem realizar a pré-matrícula de forma on-line pelo site: https://www.criciuma.sc.
Na pré-matrícula, os responsáveis legais deverão informar os seus dados pessoais e os do estudante, sendo obrigatória a apresentação do CPF da criança no cadastro. As matrículas serão deferidas conforme quantidade de vagas disponíveis. Posteriormente, os pais ou responsáveis legais deverão entregar e comprovar a documentação necessária na secretaria da unidade de ensino onde a matrícula foi realizada.
Os novos cadastros serão realizados respeitando o zoneamento dentro do raio de 5 km de distância entre a residência do estudante e a Unidade de Ensino, conforme disponibilidade de vagas. Os responsáveis podem preencher, no ato da pré-matrícula, uma segunda opção de escola desejada, garantindo lugar na fila de espera caso a primeira opção de matrícula tenha sido indeferida por indisponibilidade de vagas.
As escolas da Rede Municipal de Ensino estarão abertas para àqueles que não possuem acesso à internet em casa, para a realização da pré-matricula. A data de entrega e comprovação dos documentos exigidos no edital será informada no site da pré-matrícula.
EMEBPS Professora Maria de Lourdes Carneiro
As vagas e o período de estudo para os estudantes surdos da EMEBPS Professora
Maria de Lourdes Carneiro serão organizadas pela Unidade de Ensino e Secretaria
Municipal de Educação mediante a disponibilidade dos professores bilíngues.
Atendimento Educacional Especializado – AEE
A Rede Municipal de Educação de Criciúma oferta Atendimento Educacional Especializado (AEE) em 26 escolas, sendo que o atendimento é realizado no contraturno do Ensino Regular.
As matrículas podem efetuadas pelos pais ou responsáveis legais do estudante diagnosticado com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Quando a Unidade de Ensino não possuir o atendimento especializado, a matrícula será realizada na escola mais próxima do domicílio familiar. Os estudantes matriculados no Ensino Regular em escolas que possuem esta modalidade de atendimento, não poderão frequentar o AEE da AMA ou da Apae.
colaboração: Decom PMC