quarta-feira, 5 novembro, 2025
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Proposta pretende impedir nomeações para cargos públicos em Içara

Projeto de lei que pretende vedar a nomeação para cargos em comissão de
pessoas que tenham sido condenadas pela Leis Federais nº 11.340/2006 e
13.104/2015, no âmbito do município de Içara, foi apresentado pelos vereadores Carla Vieira de Souza (MDB) e Jairinho (PSD). A matéria foi
lida na sessão ordinária da Câmara Municipal na última segunda-feira (8), e segue para as comissões permanentes da Casa para análises, antes de votação em Plenário.

A proposta proíbe a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas conforme as leis Maria da Penha ou do Feminicídio. A medida abrange a esfera da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Conforme texto do projeto a vedação surtirá efeitos a partir da condenação com decisão transitada em julgado, perdurando até cinco anos após o cumprimento da pena. Sendo que as pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão, forem condenadas com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, não podendo ser realizada nova nomeação até cinco anos após o cumprimento da pena.

A vereadora Carla de Souza ressaltou que outros municípios já aprovaram leis neste sentido. E o projeto de lei não visa punir o agressor indefinidamente, por isso o prazo de cinco anos após o cumprimento da pena transitada em julgado, prazo este que o mesmo não será reincidente. “Precisamos, urgentemente, criar mecanismos que assegurem as mulheres vítimas de violência, pois não estamos em condições de igualdade com os homens. Colocar o agressor de mulheres em espaços de poder, fomenta ainda mais a violência contra a mulher, que tentamos diariamente combater”, defende a vereadora Carla de Souza.

Colaboração: Câmara Municipal de Içara

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