Se esquecer o Dia das Mães pode significar problemas, a compra de presentes também pode causar aborrecimentos. Para evitar que o gesto de homenagem vire uma dor de cabeça, o Procon de Içara dá orientações aos consumidores. E duas dicas são básicas: pesquisar preços e guardar os comprovantes emitidos pela loja, como notas fiscais e certificados de garantia.
“Nós do Procon não temos como fazer pesquisa de preços para todas as datas, como fizemos por exemplo para a Páscoa, mas nossa orientação ao consumidor é que pesquise bastante. Vivemos numa crise econômica e devemos sempre procurar um local que ofereça os melhores preços e produtos de qualidade”, defende Diego dos Santos, coordenador municipal do Programa de Defesa do Consumidor (Procon).
“Também pedimos, no caso de qualquer compra, que seja guardada a nota fiscal, para qualquer eventualidade que acontecer podermos acelerar o processo e resolver o problema o mais rápido possível”, completa.
Mesmo com a expansão do e-commerce, Santos conta que poucas reclamações chegam ao Procon envolvendo compras pela internet. “Nosso recorde ainda é relacionado às telefonias móveis, tanto internet quanto operadoras de TV por assinatura, que correspondem a 70%. Depois vêm as instituições financeiras e a minoria fica com o nosso comércio local e compras online. As pessoas já sabem que é mais seguro comprar num site que tenha referências”, analisa.
Garantia de no mínimo três meses
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, independente do prazo estipulado pelo fornecedor, todo produto tem pelo menos três meses de garantia. “Sempre que o produto apresentar um defeito neste período, a loja é obrigada a fazer o encaminhamento para assistência, quando não há no município, ou fazer a troca e algumas vezes até a devolução do dinheiro”, explica o coordenador do Procon.
Ele conta que já foi tentado, junto à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), estabelecer um acordo para a troca do produto que apresentasse problemas em até 48 horas após a compra, prática já adotada por algumas grandes redes de varejo do país. “Levamos a solicitação à diretoria da CDL, mas ainda não obtivemos uma resposta”, informa.
Segundo Santos, mesmo itens como roupas e sapatos devem ter garantia. “Se o consumidor se sentir lesado, deve procurar seus direitos. Caso a loja se recuse a fazer a troca, ele deve procurar o Procon, que vamos ajudar a resolver o problema”, orienta.
Frete e montagem podem ser cobrados à parte
Caso a opção de presente fuja dos itens de uso pessoal, como roupas, sapatos, acessórios e perfumes, de eletroeletrônicos ou de telefonia, e recaia, por exemplo, sobre móveis, a orientação do Procon é ficar atento ao que está sendo cobrado. Frete e montagem podem ter cobranças à parte. “Se cobrar, tem que ser especificado antes, tem que estar no contrato de compra. É preciso explicar para o consumidor sobre a cobrança”, afirma Diego dos Santos.
Ele lembra que, normalmente, esses serviços não são cobrados. Já o prazo de execução depende da negociação entre a loja e o cliente. “Normalmente a montagem não é feita no dia da entrega, mas isso também precisa ficar claro para o consumidor, para que ele possa se programar. A loja que tiver um prazo muito longo acaba perdendo o cliente”, pondera.
Especial Jornal Gazeta