quarta-feira, 28 janeiro, 2026
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Procon estadual orienta municípios a monitorarem possíveis aumento de preços

Por Alexandra Cavaler

 

O foco da ação está relacionado à enchente no Rio Grande do Sul e alimentos produzidos no estado gaúcho

 

A tragédia provocada pelas chuvas no Rio Grande do Sul pode causar impacto direto sobre os preços de alguns produtos produzidos pelo estado gaúcho e que são consumidos em todo o país. Segundo especialistas, os maiores efeitos devem ser nos laticínios, carne e grãos, como soja e arroz, uma vez que o estado gaúcho é o maior produtor brasileiro de arroz, sendo responsável por 70% da produção nacional.

 

Diante disso, por meio da Recomendação 002/2024, de 14 de maio de 2024, o Procon de Santa Catarina orientou todos os municípios do Estado a fiscalizem e monitorarem os preços de alguns produtos alimentícios oriundos do Rio Grande do Sul em razão da calamidade ocorrida. De acordo com a delegada Michele Alves Correa Rebelo, diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon catarinense, a ação tem o propósito de coibir aumentos abusivos.

 

“O objetivo desta fiscalização e monitoramento é inibir a prática abusiva de preços. Aqui na capital, por exemplo, os fiscais do Procon estão indo em alguns estabelecimentos e estamos monitorando diariamente. Para reforçar, também enviamos uma recomendação à Associação Catarinense de Supermercados (Acats)  para que observem atentamente a legislação vigente e repasse a orientação aos supermercados atuantes em Santa Catarina”, explicou Michele. Até o momento nenhuma autuação precisou ser efetivada.

 

Não prejudicar a população e não ferir a lei

A proposta visa, antes de tudo, evitar um aumento abusivo, prejudicando, com isto, a população e, consequentemente, ferindo o Art.39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: inciso IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

 

Já o Art. 37 diz que a prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas:

I – no caso de empresa, multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

II – no caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, que não exerçam atividade empresarial, não sendo possível utilizar-se o critério do valor do faturamento bruto, a multa será entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.

III – no caso de administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, quando comprovada a sua culpa ou dolo, multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa, no caso previsto no inciso I do caput deste artigo, ou às pessoas jurídicas ou entidades, nos casos previstos no inciso II do caput deste artigo.

  • 1º  Em caso de reincidência, as multas cominadas serão aplicadas em dobro.
  • 2º  No cálculo do valor da multa de que trata o inciso I do caput deste artigo, o Cade poderá considerar o faturamento total da empresa ou grupo de empresas, quando não dispuser do valor do faturamento no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, definido pelo Cade, ou quando este for apresentado de forma incompleta e/ou não demonstrado de forma inequívoca e idônea.

 

 

Água mineral também segue rígida fiscalização

Ainda devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul, a procura por água mineral para envio ao estado aumentou consideravelmente em todo o país. Com o aumento da demanda, alguns estabelecimentos estão elevando o preço do produto injustificadamente, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste contexto o Procon estadual notificou os Procons municipais para que sigam fiscalizando os estabelecimentos de suas cidades sobre esta prática.

 

colaboração: Tribuna de Notícias 

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