Procon alerta sobre itens indevidos na lista escolar

Visando conter abusos na lista dos materiais escolares por parte de instituições de ensino, o Procon de Içara, orienta sobre o que as escolas podem ou não podem exigir nos itens solicitados na relação. De acordo com o coordenador do órgão em Içara, Diego dos Santos, até o momento duas denúncias de pedidos de produtos foram registradas.

“Não importa qual for a instituição, se preciso for, ela será notificada”, afirma Santos. Segundo ele, não é obrigatório a compra de materiais de uso coletivo como, por exemplo, algodão, balões, bastão de cola-quente, carimbo, envelopes, papel higiênico, giz, entre outros. “As escolas não podem pedir materiais de limpeza, material administrativo e de higiene, somente o que for de uso exclusivo do aluno”, complementa.

As recomendações estão baseadas nas leis federais n°9870 e n°12886 de 2013, que afirmam não ser obrigatório o fornecimento de qualquer material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. “Na última semana duas mães procuraram o Procon alegando a presença de materiais indevidos nas listas dos filhos", revela. Qualquer dúvida entre em contato com o Procon pelo telefone (48) 34325299, pelo Facebook ou pessoalmente na Rua Altamiro Guimarães, nº 356, Centro de Içara.

 

Colaboração: Imprensa PMI 

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