O cidadão deve, em todas as contas que paga, atentar-se ao que realmente está sendo cobrado pelo serviço ou produto adquirido. Isso acontece porque pode haver valores excedentes, ou seja, cobrança por algo que não foi solicitado. Para que as pessoas não caiam nessa armadilha de fornecedores mal intencionados e conheçam seus direitos se isso ocorrer, o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Içara intensifica os trabalhos de conscientização.
“As pessoas têm que ficar bastante atentas quanto a isso, pois é algo muito importante. E os consumidores, além de saberem que contam com este direito, devem saber a forma como proceder”, explica a coordenadora do Procon em Içara, Karoline Calegari. A média registrada pelo Procon de Içara é de mais de dois casos de cobranças indevidas por dia. Ao longo de todo o ano de 2017, foram realizadas 820 denúncias ao órgão municipal, ou seja, média de 2,2 queixas por dia. Já nesses primeiros meses do ano, até essa quarta-feira, foram 143 casos, gerando então 2,7 registros por dia, em média.
Karoline lembra que, sempre que há o pagamento, mas que é verificado que não houve a solicitação por aquele tipo de atendimento, o cliente deve primeiramente fazer o contato direto com a empresa prestadora do serviço. Se não houver a devida devolução, a orientação é entrar em contato com o Procon, para que o órgão faça os trabalhos necessários e busque a concretização do direito.
“A primeira situação que a gente sempre solicita é que o consumidor entre em contato com o prestador de serviço. Muitas dessas empresas contam com um canal direto de atendimento para esse tipo de caso. Se não houver a devida solução, então venha até o Procon, com a fatura em questão em que consta o que foi excedido, que a partir disso é realizado o processo”, recomenda.
Exemplo de cobrança indevida
A coordenadora do Procon esclarece que é considerada como cobrança indevida qualquer valor cobrado que não tenha sido requisitado pelo cidadão ao prestador de serviço. E ela cita um exemplo. “Vamos pegar como exemplo um boleto de telefone, que é algo comum entre as pessoas. Foi feito um plano, a fatura chegou e o consumidor apenas olhou a conta final e pagou. E depois que fez o pagamento, notou que havia um item que não havia solicitado. Este item, então, conta como cobrança indevida. Esta situação é indiferente do valor. Qualquer situação de serviço não solicitado é cobrança indevida”, informa.
Especial Jornal Gazeta