A Prefeitura de Criciúma mantém, desde março, a rotina de chamamentos semanais de profissionais para a rede municipal de ensino de 2026. As convocações são realizadas sempre às terças e sextas-feiras pela manhã, conforme a necessidade das unidades escolares e a disponibilidade de vagas. O processo ocorre de forma virtual, por meio do endereço sites.google.com/edu.criciuma.
“A medida tem como objetivo garantir agilidade, organização e transparência na ocupação das vagas que surgem ao longo do ano letivo. Mesmo com os chamamentos de professores ACTs (Admitidos em Caráter Temporário), Criciúma mantém um alto índice de servidores efetivos na rede municipal, em torno de 80%, o que contribui para a continuidade pedagógica e para a estabilidade do trabalho desenvolvido nas escolas”, explica a secretária municipal de Educação, Geovana Benedet Zanette.
Os chamamentos semanais funcionam como uma ferramenta de apoio à rotina escolar, permitindo que a Secretaria Municipal de Educação responda com mais rapidez a situações como afastamentos, licenças e outras demandas temporárias. Em 2025, o Município realizou o chamamento de 330 profissionais para suprir necessidades específicas da rede.
Conforme o edital, as vagas são divulgadas de acordo com a necessidade da Administração Municipal. Após a publicação, os candidatos têm até o meio-dia do dia útil seguinte para manifestar interesse. Para vagas publicadas às terças-feiras, o prazo segue até quarta-feira, ao meio-dia. Já para as vagas divulgadas às sextas-feiras, o prazo se estende até a segunda-feira subsequente, também até as 12 horas.
Contratações temporárias seguem legislação municipal
Em vigor desde 15 de abril de 2026, a Lei nº 8.955 dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado para atender necessidades temporárias, exclusivamente no âmbito do magistério. A legislação estabelece critérios objetivos para as contratações, especialmente em casos de substituição de servidores efetivos afastados, em licença ou designados para funções de gestão na rede municipal. Conforme o artigo 5º da lei, os contratos ficam limitados ao período da necessidade.
A lei também define regras para novas contratações, conforme o artigo 28. Profissionais com vínculo igual ou superior a 12 meses devem cumprir intervalo de 12 meses para firmar novo contrato com o Município. Nos casos de períodos inferiores, o impedimento será proporcional ao tempo trabalhado. A medida busca dar mais agilidade, previsibilidade e transparência ao processo, contribuindo para o atendimento das demandas temporárias da rede municipal de ensino.



















