A pedido da OAB/SC, por meio da presidente da Seccional Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, foi solicitado e atendido o pedido de suspensão de prazos processuais, em razão das fortes chuvas que assolam o Estado nos últimos.
Ficam suspensos os prazos na Justiça Federal de Santa Catarina, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no TRT-12 de 9 a 11 de outubro 2023, em toda jurisdição.
Neste período, de acordo com a Resolução GP n. 63/2023, fica mantida a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas. A normativa destaca que caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.
No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência.
A edição da referida resolução levou em consideração, ainda, a decretação de situação de emergência em 54 municípios catarinenses, a interdição de rodovias estaduais e a operação de barragens localizadas nos municípios de Ituporanga, Taió e José Boiteux; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos a todas as comarcas afetadas; além do Ofício n. 642/2023-GP, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, que destaca a “impossibilidade de acesso aos órgãos do Poder Judiciário”.
O objetivo do pedido, é reduzir os danos e prejuízos à advocacia e jurisdicionados de todo o Estado, em decorrência das fortes chuvas que assolam diversos municípios catarinenses nos últimos dias, que causaram danos como interrupção de energia elétrica e dificuldades de deslocamento.