A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Timbé do Sul, concluiu investigação que apurou o furto qualificado de um lote de 29 botijões de gás, ocorrido entre a madrugada do dia 9 para 10 de abril de 2025, em um mercado localizado às margens da rodovia SC-285, no município de Timbé do Sul.
Ainda durante o dia, antes do crime, os homens estiveram no local para fazer levantamentos, com a clara finalidade de retornar durante a madrugada para efetivar o crime.
A subtração do lote de botijões foi praticada *durante a madrugada* por *três indivíduos encapuzados e com o uso de luvas*, os quais utilizaram um veículo Fiat Fiorino, branco, com *placas clonadas*, evidenciando o caráter premeditado da ação e o grau de sofisticação empregado pelos criminosos com o objetivo de frustrar a investigação policial.
No dia posterior ao crime a Polícia Militar abordou dois dos suspeitos, porém não houve o flagrante em razão das poucas provas naquele início de investigação.
Na sequência, as diligências investigativas, conduzidas de forma técnica e minuciosa, permitiram à Polícia Civil de Timbé do Sul identificar os passos dos autores do delito, culminando no indiciamento do *proprietário de um mercado situado em Balneário Arroio do Silva por receptar o produto de crime, de seu funcionário direto, e um amigo desse funcionário*, que também participou da empreitada criminosa.
Foi verificado que o veículo usado no crime foi cedido pelo proprietário, e dos dois homens que realizaram a subtração, um é seu funcionário e o outro já foi. Após o crime o veículo com os 29 botijões de gás foi deixado no estacionamento do mercado em Balneário Arroio do Silva.
Todos os suspeitos possuem passagem prisional, e, inclusive, dois deles possuem antecedentes por *assalto, estupro, posse de simulacro, e furto em supermercado*.
Chama especial atenção o fato de que um dos envovlidos é também comerciante do mesmo ramo, atuante em Balneário Arroio do Silva, o que agrava a reprovabilidade da conduta. Ao invés de atuar de forma ética e concorrente no mercado regional, o investigado optou por receptar os bens de outro *empresário local recém-estabelecido*, causando expressivo prejuízo financeiro e moral a um *empreendedor que havia aberto recentemente* as portas de seu negócio.
O inquérito foi finalizado com o indiciamento de dois envolvidos pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, II e IV do Código Penal), e um envolvido em receptação qualificada (art. 180, §1º do Código Penal) sendo os autos encaminhados ao Poder Judiciário para as providências legais cabíveis.
A Polícia Civil de Timbé do Sul, que tem alto nível de elucidação destes crimes, reafirma seu compromisso com a repressão qualificada aos crimes patrimoniais e com a defesa dos interesses da comunidade e comércio local, sobretudo da população trabalhadora e dos comerciantes que atuam de forma honesta na região.