Acompanhe a nota na íntegra:
No dia 02/03/2025 em jogo realizado no estádio Heriberto Hülse entre Criciúma E.C x Joinville E.C, conforme em boletim de ocorrência confeccionado, com o encerramento da partida ao término das penalidades e consequente eliminação do time da casa, um grupo de cerca de 20 torcedores da torcida “Os Tigres” passaram a investir contra os seguranças que cuidavam do portão que divide as torcida com o intuito de entrar em confronto.
Ao perceber o tumulto, um grupo de Policiais Militares que estava no interior do gramado deslocou até área do confronto a fim de conter os torcedores da torcida “Os Tigres” e como não foram acatadas as ordens de afastamento o confronto passou a ser iminente, momento que foi utilizado o uso proporcional da força. Certo momento, um dos torcedores integrantes da torcida “Os Tigres”, que não foi identificado, jogou um rojão no rosto do Policial Militar que ricocheteou em seu ombro vindo a estourar muito próximo dos pés do policial. Como o rojão foi jogado aceso na região da face, havia inclusive o risco que o referido artefato estourasse, até mesmo no rosto ou corpo do militar.
Importante ressaltar que alguns dos torcedores que estavam confrontando os torcedores rivais e também os policiais militares estavam com a camiseta no rosto, inclusive com uma toca ninja (balaclava) para impedir a identificação.
A torcida “Os Tigres” ao final do evento se envolveu em outra situação. Após iniciar a escolta de retorno dos torcedores do Joinville F.C foi gerada uma ocorrência via 190 informando que possivelmente torcedores dos “Tigres” iriam realizar um ataque contra os ônibus da torcida adversária, pois teriam saído em aproximadamente seis carros com pedras e pedaço de madeira. Na BR-101, no município de Içara, foram avistados três veículos de torcedores do Criciúma que estavam às margens da via já aguardando a passagem do ônibus e mesmo com a escolta em andamento não se intimidaram lançando algumas pedras que atingiram e danificaram o para-brisa dianteiro do veículo que andou por cerca de 200 metros e parou, momento que os torcedores do Joinville F.C desceram do ônibus.
Por questão de segurança foi utilizado disparo de calibre 12 com munição de elastômero para os integrantes retornarem para o ônibus, a fim de não causar transtornos maiores, tendo em vista que a torcida dos ‘’Tigres’’ estava próxima.
Na marginal do Br 101 foram observados três veículos. Um veículo era um Renault/Sandero de cor vermelha, outro Sedan de cor preta e outro de cor prata. Que devido ao deslocamento da escolta, após o lançamento das pedras, não foi possível abordar de imediato os veículos responsáveis. Outras guarnições foram designadas para localizar os veículos envolvidos nos arremessos das pedras, a fim de localizar os suspeitos ou possíveis câmeras que tenham captado a ação criminosa, momento que foi abordado o veículo sandero vermelho com as mesmas características vistas no primeiro momento do ataque ao ônibus. No interior havia quatro masculinos integrantes da torcida “Os Tigres” que também estavam no jogo recém encerrado, no interior do veículo foi encontrado uma barra de ferro em forma de tonfa.
Considerando que a Polícia Militar tem o dever de preservar a ordem pública, que compreende reestabelecer a ordem pública quando quebrada e também de manter a ordem pública, conforme prevê o art 144 da Constituição Federal, “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
Considerando que a Lei nº 14.597 de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) prevê em seu artigo 179 que é obrigação da Polícia Militar, como ente do poder público, promover a paz no esporte, “Art. 179. É obrigação do poder público em todos os níveis, das organizações esportivas, dos torcedores e dos espectadores de eventos esportivos promover e manter a paz no esporte.
Parágrafo único. Os promotores de eventos esportivos, assim considerados todos os envolvidos na organização da referida atividade, respondem pela prevenção da violência nos eventos que promovam.”
A fim de preservar a ordem pública dentro do estádio Heriberto Hülse foi necessária uma medida restritiva contra a torcida “Os Tigres” com o fim educativo. Apesar da não identificação do torcedor que arremessou o rojão na face do Policial Militar, o mesmo estava participando dos atos violentos promovidos pela torcida organizada “Os Tigres”. O fato do uso do rojão foi determinante para aumentar a rigidez da medida restritiva não sendo o único motivo para ser implementada.
Punições de torcidas organizadas que incitem violência é prevista na Lei Geral do Esporte, independente do ato ser promovido apenas por um de seus integrantes. Nesse sentido o art 183 § 2º prevê punições para as torcidas organizadas, com restrição de comparecimento a eventos esportivos em até cinco anos; § 2º A torcida organizada que em evento esportivo promover tumulto, praticar ou incitar a violência, praticar condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou invadir local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas será impedida, bem como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.”
Em reunião realizada no 9º Batalhão de Polícia Militar com os representantes da torcida “Os Tigres” no dia 10/03/25 foi informado que a punição consiste na restrição de entrada de instrumentos, bandeiras e mastro da torcida até o dia 14/06/2025, sendo permitido apenas a entrada das faixas onde constam os patrocinadores a fim de não prejudicar financeiramente a torcida. O fato do uso do rojão arremessado contra o Policial Militar foi informado ao clube no dia 06/03/2025.
A Polícia Militar reitera o seu compromisso de manter a Ordem Pública combatendo com rigor qualquer desvio de conduta que comprometa a segurança da sociedade.
Criciúma, 03 de abril de 2025.
Major Fausto Brandalise
Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar