O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obtiveram uma importante vitória em favor dos consumidores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do dia 24 de junho, reafirmou que os R$ 350 milhões, em valores atualizados, referentes a ICMS sobre serviços não tributáveis cobrados de clientes da empresa de telefonia Oi S/A, são dos consumidores catarinenses. A discussão jurídica começou em 2010 pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado.
“A atuação do Ministério Público trouxe uma importante vitória ao consumidor catarinense. O Ministério Público contou com a parceria do Estado em todo o processo, demonstrando que a preocupação com os direitos dos cidadãos catarinenses é uma pauta comum a todos. O valor envolvido sem dúvida é expressivo e trará impacto positivo ao Estado”, avalia o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, que como Promotor de Justiça da área do consumidor foi o autor da ação de 2010.
Para o Procurador-Geral do Estado, Márcio Vicari, esta é uma ação de grande impacto para Santa Catarina não apenas pela soma total envolvida, mas também pela cooperação entre dois órgãos para a garantia dos interesses do Estado e dos cidadãos catarinenses. “O trabalho em conjunto entre a PGE/SC e o Ministério Público foi essencial no andamento desta ação, que hoje encontra-se perto de uma resolução favorável aos consumidores que foram lesados”, afirmou ele.
O caso teve origem em 1998, quando a empresa telefônica questionou a legalidade da cobrança do tributo junto à Justiça catarinense. Enquanto a causa não era decidida nos tribunais, o valor continuava a ser cobrado dos consumidores e era depositado em uma conta judicial, cujo destino seria definido após a conclusão do processo. A ação movida contra o Estado transitou em julgado apenas em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da empresa – ou seja, pela inconstitucionalidade da cobrança do tributo sobre os serviços de valor adicionado. No entanto, a operadora telefônica seguiu recolhendo o ICMS de seus clientes, e depositando os valores na conta mesmo após a decisão da Suprema Corte.
Em 2010, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que na época tinha como titular o atual Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fábio de Souza Trajano, ajuizou ação civil pública para suspender a cobrança e impedir que a empresa a Brasil Telecom, depois sucedida pelo Oi, recuperasse os valores bloqueados. A PGE/SC interveio nos autos do processo, habilitando o Estado de Santa Catarina como assistente do MPSC, a fim de auxiliar na defesa dos interesses dos cidadãos catarinenses frente aos significativos impactos de natureza econômica da ação.
Próximo passo
Como próximo passo agora, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – que atualmente tem como titular o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto – prepara o peticionamento na ação para que seja permitida a devolução dos valores depositados em conta judicial aos consumidores catarinenses, seja de forma direta ou indireta.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Gerson Luiz Schwerdt, Ricardo de Araújo Gama, Rogério de Luca, Sadi Lima, e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Colaboração: Mateus Spiess