A Câmara Municipal de Içara aprovou em primeira votação o Projeto de Emenda a Lei Orgânica que altera o parágrafo único, exigindo autorização legislativa para permutas de áreas dentro do mesmo bairro, assim como a alteração da redação do Art. 106 da Lei Orgânica Municipal, onde passa a vigorar como: “Art. 106. É proibida a permuta de áreas públicas por áreas particulares localizadas em bairros distintos”.
Na sessão extraordinária de terça-feira, dia 26, também foi aprovado em votação final o Projeto de Lei que possibilita a transferência de recursos, por meio de convênio, para a Rede Feminina de Combate ao Câncer e a Associação Beneficente Família Feliz. Por se tratar de Emenda a Lei Orgânica é necessário um intervalo de no mínimo 10 dias para sua votação final.
Colaboração: André Dal Pont/Câmara de Içara



















