Já está aprovado desde o último mês de dezembro o projeto que possibilita ao contribuinte o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Içara. Entretanto, esta é uma situação que ainda não funciona na prática e a projeção é que realmente se torne uma opção para o contribuinte apenas em meados de abril.
“A questão é que todo o sistema (de computador) que envolve o parcelamento do ITBI não gera confiança da forma como está atualmente. Há algumas situações que necessitam ser corrigidas. Já estivemos conversando com os profissionais responsáveis pela empresa (que presta o serviço à prefeitura) e eles nos pediram em torno de 30 dias para que possam deixar o sistema da forma como tem que ser. Então, hoje estamos trabalhando com a implantação deste sistema para abril”, justifica o secretário municipal de Fazenda, Eduardo Rocha.
“Também há a questão do decreto regulamentador, que precisa ser assinado pelo prefeito (Murialdo Gastaldon), que não foi realizado porque precisávamos ter esta garantia no sistema. Então diante do que está acontecendo, nos próximos dias o prefeito deve assinar”, acrescenta o gestor das áreas de administração e de finanças do município.
A grande questão relacionada ao programa seria a autorização para lavratura de escritura pública. Conforme está estabelecido na lei municipal, esta é uma situação que somente pode ocorrer após o pagamento da última parcela. No entanto, a preocupação é de que o sistema realize a autorização diante do pagamento apenas da primeira parcela. “A questão realmente é de ajuste de sistema que estamos organizando”, aponta o secretário.
Possibilidade em até 12 parcelas
Entre as diversas situações que estão previstas na lei aprovada em dezembro, está a questão de parcelas. Os contribuintes poderão parcelar o imposto em até 12 meses, em parcelas sucessivas. “O crédito tributário, objeto de parcelamento, será acrescido de 1% de juro simples para cada mês parcelado, incidente sobre o montante do crédito”, apresenta a lei.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, diversos são os casos de pessoas que não conseguem regularizar as transferências de imóveis em função dos altos valores a pagar de impostos. A partir disso, então o pagamento será flexibilizado. “As pessoas não conseguem quitar os valores, até porque geralmente é um valor elevado, além de outras taxas que deve pagar, e para fugir disso, então acabam fazendo contratos de gaveta, no entanto, é uma situação equivocada”, finaliza Eduardo Rocha.
Especial Jornal Gazeta