É comum ouvir relatos de pessoas que estão há meses na fila de espera para a realização de uma cirurgia ou exame, quando se trata do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas quais são os direitos de quem, nesta longa espera, tem a condição clínica agravada ou, mesmo, vai a óbito sem receber o atendimento aguardado?
“Quando se trata de algo realmente grave, em que há a constatação de que o paciente pode vir a óbito caso não seja realizado o procedimento marcado, a pessoa tem o direito de receber este benefício de forma mais ágil. Por exemplo: a operação está marcada para que aconteça daqui a um ano, mas se for esperar todo este tempo tem gravíssimo risco de morte. Nesse caso, pode haver a antecipação desta cirurgia”, indica a advogada Edna Benedet.
Ela explica que a situação deve ser comprovada para que se busque a antecipação do procedimento. “Para se furar uma fila, tem que ser algo realmente comprovado, tem que um atestado médico informando que, se não houver aquela cirurgia naquele período, a pessoa pode morrer. Enfim, tem que ser algo bem detalhado, comprovado de todas as formas. Se não houver a comprovação, então acaba seguindo a fila normalmente”, aponta.
Segundo Edna, essas buscas acabam sendo na Justiça. A orientação é que, sempre que houver a necessidade de um procedimento imediato, o paciente ingresse com a ação fazendo o requerimento pela antecipação. “Se o Poder Público fura a fila, ele pode ser penalizado por isso. Então deve haver toda essa comprovação, incluindo uma determinação judicial para que ela aconteça”, coloca a advogada.
Especial Jornal Gazeta