terça-feira, 19 novembro, 2024
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O que pode e o que não pode fazer no dia da votação  

Foto: Divulgação

Por Alexandra Cavaler

Advogada orienta quanto à postura que deve ser adotada tanto pelo eleitor quanto aos candidatos

 

Neste 6 de outubro, milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores de 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. São regras e orientações essenciais para os eleitores no dia das eleições, que podem, de acordo com a advogada, Gabriela Schelp, ajudar a evitar confusões e garantir que todos possam exercer seu direito ao voto de maneira tranquila e correta.

 

“No dia da eleição é permitido toda manifestação individual e silenciosa pelo eleitor, pelo candidato, a mesma coisa. Então, o que ele pode fazer? Eles podem ir votar com bandeira, com camiseta, com bóton, com adesivo, como quiser. Só não pode ter aquele aglomero de pessoas na frente dos colégios eleitorais. Não pode sair gritando o nome do seu candidato, não pode usar alto-falante, isso tudo, inclusive, se enquadra em crime eleitoral”, relatou, orientando quanto ao uso do celular: “Quanto, por exemplo, ao celular, eu posso usá-lo para apresentar o e-título ou meu documento com foto, ou seja, apresento aos mesários, deixo o celular, mas não posso entrar com o celular na cabine de votação”.

 

Outro detalhe importante ressaltado pela especialista é que nenhuma propaganda nova pode ser usada no dia 6. “Tudo que já tiver sido postado pelos candidatos ou pelos eleitores até o dia 5 pode ficar, mas eu não posso ter nenhuma publicação de conteúdo novo nas redes sociais, nem por WhatsApp, então eu também não posso ter pedido de voto no dia da eleição; não pode ter boca de urna. Sabe, aquela situação em que as pessoas vão conversando com o eleitor, fazendo um trabalho de convencimento até ele chegar à seção de votação? Isso é crime, não pode acontecer! Também não pode ter derrame de materiais ao redor dos colégios eleitorais, que é quando as pessoas jogam todos os ‘santinhos’, pois isso também é considerado crime. Nada disso pode acontecer! Fora isso, as pessoas podem votar tranquilas, com as suas manifestações silenciosas, não podem ficar lá fazendo algazarra na frente dos colégios eleitorais, que a Polícia Militar vai pedir para dispersar e tem que ser acatado”, enfatizou a jurista.

 

Restrições aos candidatos

Sobre a conduta dos candidatos nestes últimos dias, Gabriela confirma que hoje, sexta-feira, dia 4, encerra todo o impulsionamento na internet. Já no sábado, dia 5, não pode ter nada impulsionado, mas até as 22h ainda pode ter caminhada, carreata, passeata, panfletagem. “Tudo isso pode, bem como toda propaganda de rua. E até a meia noite pode ainda a propaganda eleitoral na internet. Já no domingo nada novo de propaganda eleitoral pode ser publicado”, conclui a advogada.

 

Voto nulo ou em branco

O advogado especialista em direito eleitoral, Marcel Lodetti Fábris, explica a diferença entre o voto nulo e branco, e se algum deles pode ser somado na legenda. “Pode ser um entendimento normal para alguns, mas muitas pessoas têm essa dúvida. Então vamos lá: o voto em branco é quando a pessoa vai à urna e aperta a tecla específica “Branco”; o nulo é quando o eleitor tecla o número de um candidato que não existe e, em seguida, confirma; quanto ao válido, trata-se do número de candidato existente, digitado na urna e confirmado na sequência”, explicou, informando que nem o volto nulo ou branco valem para alguma legenda. “Só conta para legenda e para fins de resultado da eleição os votos válidos”.

 

Colaboração: jornal Tribuna de Notícias 

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