Municípios do Sul do Estado têm mais domicílios que moradores

Jaguaruna contabiliza 4.358 domicílios a mais do que o número de moradores - Foto: Nilton Alves

Por Alexandra Cavaler

 

 

A razão, de acordo com técnico do IBGE, é que essas cidades geralmente são de destinações turísticas

 

Em Santa Catarina, assim como em outras regiões, é possível encontrar municípios onde o número de casas supera o número de moradores. Essa situação pode ocorrer por diversos fatores, como investimentos imobiliários, migração populacional e especulação imobiliária. Dois exemplos estão na região Sul, nas cidades litorâneas de Jaguaruna e Balneário Arroio do Silva. A primeira tem 4.358 casas a mais que a quantidade de moradores, e a segunda, 129.

 

De acordo com Patrik Dagostim Costa, chefe substituto da agência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de Criciúma, o motivo destes dados apresentarem diferença entre número de moradores e quantidade de imóveis é que estas casas, geralmente, são de uso ocasional. “De forma geral, os municípios com mais domicílios do que pessoas são destinações turísticas, que costumam receber mais gente nos fins de semana, feriados e períodos de férias. Os domicílios de veraneio, por exemplo, são classificados como de uso ocasional, já que uma pessoa não pode ser considerada como morador em mais de um domicílio”, explicou.

 

No total, de acordo com o Censo/2022, no Brasil, 18 municípios se enquadram nesta condição. Em Santa Catarina, Jaguaruna é o primeiro da lista, com 66,66% dos domicílios da espécie particular permanente não ocupado. São 24.733 casas para 20.375 moradores. Balneário Arroio do Silva, por sua vez, tem 55,83% das residências de uso não permanente. São 15.949 residências para 15.820 moradores.

 

Percebe-se que isso, na maioria das vezes, ocorre em cidades litorâneas. E neste contexto, Balneário Rincão, conforme a estatística do último censo está a apenas 269 moradores de igualar os números. O município tem 15.981 residentes para 15.712 domicílios.

 

O chefe substituto do IBGE Criciúma ainda detalha alguns fatores relacionados aos municípios catarinenses citados que estão, quando se fala em Brasil, em oitavo no ranking nacional (Jaguaruna), e em décimo oitavo (Balneário Arroio do Silva). “Um fator determinante é o território do município. Exemplo de Jaguaruna, que contempla vários balneários os quais recebem pessoas de vários municípios vizinhos. Enquanto que Arroio do Silva tem o território concentrado no litoral”. O Rio Grande do Sul é o estado que mais concentra municípios com essas características. São seis: Arroio do Sol, Xangri-lá, Cidreira, Balneário Pinhal, Palmares do Sul e Imbé.

 

Números na região Sul

Município População residente Domicílios recenseados
Jaguaruna 20.375 24.733
Balneário Arroio do Silva 15.820 15.949
Balneário Rincão 15.981 15.712

 

Sobre o Censo
– A palavra censo vem do latim census e quer dizer “conjunto dos dados estatísticos dos habitantes de uma cidade, província, estado, nação”. O Censo é a única pesquisa que visita todos os domicílios brasileiros (cerca de 58 milhões espalhados por 8.514.876,599 km²). Para conhecer a situação de vida da população em cada um dos 5.565 municípios do país. Um trabalho gigantesco, que envolve cerca de 230 mil pessoas, bem diferente da pesquisa amostral, que, como o próprio nome indica, investiga uma amostra da população e, a partir de modelos estatísticos, chega à representação do todo.
– O Censo é a principal fonte de dados sobre a situação de vida da população nos municípios e localidades. São coletadas informações para a definição de políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal. Os resultados do Censo também ajudam a iniciativa privada a tomar decisões sobre investimentos. Além disso, a partir deles, é possível acompanhar o crescimento, a distribuição geográfica e a evolução de outras características da população ao longo do tempo.
 – Além da realização dos 11 Censos Demográficos, o IBGE também realizou, em 1996 e 2007, Contagens Populacionais cujo objetivo foi aprimorar a qualidade das estimativas anuais da população, uma vez que, de acordo com o Artigo 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, o IBGE deve encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU), até o dia 31 de outubro de cada ano, a relação das populações por Estados e Municípios para que o mesmo possa determinar a distribuição dos recursos do Fundo de Participação Municipal (FPM).

 

Fonte: Jornal Tribuna de Notícias

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