Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Jaguaruna, no Sul do Estado, uma mulher foi condenada a 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado, ocorrido no município de Sangão. A ré ministrou veneno em um copo de suco e ofereceu à vítima, seu ex-companheiro.
O crime ocorreu em setembro de 2009, numa localidade do interior do município. Movida por ciúmes e inconformada com o fim de seu relacionamento, a acusada colocou inseticida na bebida e ofereceu para a vítima. Após ingerir o suco, o homem passou mal e foi socorrido ao Hospital São Roque, em Morro da Fumaça, mas não resistiu.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que a vítima foi envenenada e que a ré foi responsável pela administração do veneno. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil e emprego de veneno, afastada qualquer hipótese de absolvição.
O juiz presidente do Tribunal do Júri fixou a pena definitiva em 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e com emprego de veneno. O juízo também determinou a imediata expedição de mandado de prisão. A sentença é passível de recurso.
NCI/TJSC
Taina Borges