terça-feira, 4 novembro, 2025
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Motociclista não atendem ordem de parada dada pela PM e causa acidente em Criciúma

A Polícia Militar atendeu a uma ocorrência envolvendo acidente de trânsito com pessoa ferida, desobediência e crimes de trânsito previstos nos artigos 303 e 311 do CTB (art. 303 – Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; art.311 – Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano).

O fato ocorreu nesta terça-feira, na rua Ludovico Mário, em Criciúma., de onde a polícia foi informada sobre um veículo em fuga, cuja motocicleta Honda/CBX 250 TWISTER era conduzida por um homem de 22 anos.

Ele desobedeceu diversas normas de trânsito e avançou sinalizações, culminando em uma colisão com um veículo RENAULT/LOGAN conduzido por uma mulher de 30 anos, no cruzamento da Rua Ludovico Mário Mangili com a Rua Epitáfio Pessoa.

A colisão resultou em ferimentos ao condutor da motocicleta e ao passageiro, um jovem de 20 anos. Ambos foram encaminhados a unidades médicas, enquanto a condutora do automóvel não sofreu lesões.

Durante a abordagem, foi constatado que o condutor da motocicleta recusou o teste do etilômetro e foi autuado conforme o artigo 165-A do CTB. O caso foi registrado e os envolvidos responderão pelas infrações e crimes cometidos, com os procedimentos legais sendo encaminhados à autoridade competente.

 

 

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