A lei que determina o uso obrigatório de farol baixo durante todo o dia entra em vigor a partir desta sexta-feira, dia 8. O motorista que descumprir a norma será punido com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Desde a aprovação, alguns motoristas estão confusos sobre qual luz deve ser ligada. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e o DRL (Daytime Running Light).
Ainda conforme a PRF, o farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, para iluminar a rodovia, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham no sentido contrário.
Redação Içara News