Uma investigação iniciada pela polícia civil, em junho/25, a partir de denúncia informando que algumas pessoas teriam procurado atendimento médico após ingerir substância para emagrecimento, resultou no indiciamento de uma mulher em Lauro Müller.
Após diligências iniciais, identificou-se que uma mulher (33 anos) estaria comercializando produtos, prometendo que os consumidores alcançariam a perda de peso, sem contraindicações, por se tratar de “produtos fitoterápicos”.
Após a devida autorização judicial, ocorreram buscas na residência da investigada, quando foram localizados e apreendidos dezenas de frascos de substância intitulada “SLIM SHAPE”, em diversas versões, que continham capsulas com conteúdo ignorado. Também foram apreendidos outros produtos de origem desconhecida, frascos vazios, rótulos e anotações sobre vendas dos produtos. A diligência foi acompanhada por servidoras da Vigilância Sanitária, as quais confirmaram a irregularidade da manipulação e o comércio dos produtos.
O material apreendido foi encaminhado à Polícia Científica, onde foi submetido à perícia que constatou a inexistência de informações sobre a origem dos produtos, bem como a presença de substâncias controladas, conforme Portaria SVS/MS n. 344/98, sendo Bupropiona (medicamento usado para tratar transtornos psiquiátricos e para tratar dependência à nicotina), Sibutramina (medicamento indicado para auxiliar na perda de peso em obesos), Fluoxetina (medicamento usado para tratar diversos transtornos psiquiátricos), e Amitriptilina (antidepressivo).
Nesse sentido, o consumo de tais substâncias apresenta risco à saúde em tais circunstâncias, carecendo de prescrição médica.
Também foram detectadas a presença de outras substâncias como Cafeína (estimulante), Hidroclorotiazida (medicamento utilizado no tratamento de hipertensão arterial e inchaço proveniente de retenção de água), Bisacodil (medicamento utilizado como laxante para tratamento de constipação intestinal) e Furosemida (diurético de alça usado para tratar hipertensão e edema em insuficiência cardíaca congestiva, cirrose hepática, doença renal e hipertensão).
Os indícios apontam que a investigada adquiria a matéria prima por meio da internet, acondicionava em frascos e adicionava recebiam encomendados por ela. Após, comercializava os produtos em Lauro Müller e outras cidades, com remessa por serviço de entrega.
Concluiu-se pelo indiciamento da suspeita como autora dos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, I e V, do CP c/c art. 1º, VII-B, da Lei n. 8.072/90 e Art. 275, caput, do CP. Caso seja processada e condenada por ambos os crimes, fica sujeita a uma pena de até 20 anos de prisão. O resultado da investigação será compartilhado com o Ministério Público, para análise sobre a viabilidade de ingressar com a respectiva ação penal, possibilitando a responsabilização criminal da indiciada.