Com 39.027 eleitores aptos a exercerem o direito do voto no dia 2 de outubro, Içara conta com 37 locais de votação, que reúnem 123 seções, todas vinculadas à 79ª Zona Eleitoral. Enquanto isso, em Balneário Rincão, há 10.981 pessoas com o título de eleitor em dia. Essas se dividirão em oito locais, com 32 seções de votação.
Seja para quem vai votar na escola Salete Scotti dos Santos, no Centro de Içara, que receberá 3.706 eleitores, ou no Centro de Educação Infantil Tempo de Brincar, na localidade de Alto Alegre, onde apenas 144 pessoas podem depositar o voto, as regras são mesmas que se aplicam em todo o Brasil. Por isso, a Justiça Eleitoral destaca as principais atitudes que são proibidas, esclarece as maiores dúvidas e ressalta as orientações para o dia do pleito.
O desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reforça que os eleitores devem levar o título e um documento oficial com foto. “É uma necessidade imposta pela legislação eleitoral. O documento oficial com foto é a comprovação da identidade do eleitor. Já o título não é obrigatório, mas é de grande relevância, na medida em que facilita a identificação da seção e torna mais ágil a identificação do eleitor na folha de votação”, enfatiza.
“Caso o eleitor não possua o título, é recomendável que ele consulte o número e a sua seção eleitoral no site do TRE ou por meio dos aplicativos disponíveis para tablets e smartphones”, comenta.
Celulares e câmeras são proibidos
O magistrado explica que os pais podem levar os filhos aos locais de votação. “Não há vedação a que crianças acompanhem a votação. Se houver interferência no funcionamento da seção eleitoral ou ao sigilo do voto, caberá ao presidente de mesa limitar o acesso ou orientar os pais”, aponta.
Ele frisa que o uso de celulares, câmeras ou outros dispositivos eletrônicos não será permitido. “Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. O eleitor não poderá consultar dados de candidatos no celular. Para isso, recomenda-se que já leve a anotação em papel. Caso não o faça, terá a alternativa de consultar a listagem de candidatos que fica afixada na cabina de votação”, salienta.
O desembargador também garante que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ter auxílio. “O eleitor poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa autorizará o ingresso de uma segunda pessoa com o eleitor, na cabina, podendo esta digitar os números na urna”, detalha, lembrando que a pessoa que auxiliará não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Especial Jornal Gazeta