sexta-feira, 6 março, 2026
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Justiça condena pai por violência sexual contra criança, em Balneário Arroio do Silva

A Polícia Civil de Santa Catarina e a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Idoso de Araranguá informa que a Justiça da Comarca de Araranguá proferiu sentença condenatória em processo criminal decorrente de investigação policial que apurou crime de violência sexual contra criança ocorrido no município de Balneário Arroio do Silva, na Comarca de Araranguá.

A pena fixada foi de 18 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, permanecendo o condenado preso. A sentença também estabeleceu o pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 10 mil à vítima, conforme previsto na legislação processual penal.

 

ENTENDA O CASO:

No dia 18 de novembro de 2025, um casal e uma criança de 4 anos de idade procuraram a DPCAMI de Araranguá, pois contavam que a criança havia relatado para a mãe que naquela tarde, durante o momento em que a genitora estava dormindo, no interior da residência da família, o homem, aproveitando-se da condição de pai e da autoridade exercida, praticou atos libidinosos contra a pequena vítima.

Ao ouvir a criança, a mulher prontamente confrontou o marido e este negou os fatos. No entanto, desconfiada pela assertividade e objetividade com que a criança detalhou a situação, propôs que viessem procurar órgãos oficiais para verificar a possibilidade de fazer uma “perícia” em busca de eventuais vestígios. Após procurarem a Polícia Científica, o casal e a criança foram encaminhados à DPCAMI, onde a delegada responsável determinou que a psicóloga policial atendesse a genitora, ouvindo de forma detalhada a sua versão.

A criança foi acolhida na brinquedoteca e conversava com as policiais, quando de forma espontânea, revelou para a delegada e para a psicóloga policial, a mesma conduta que referiu à mãe, sendo observada a espontaneidade, linearidade e ausência de sinais de influência externa no relato da criança, razão pela qual, a delegada prontamente *deu voz de prisão em flagrante ao genitor, que foi conduzido à Central de Plantão, onde foi lavrado o respectivo Auto de Prisão em Flagrante, posteriormente sendo convertida a prisão fragrancial em preventiva*.

De acordo com a decisão judicial proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá, foi apurado durante a investigação e posteriormente confirmado no processo judicial, que o acusado colocou a mão da criança em seu órgão genital e determinou que ela o manipulasse, conduta enquadrada como estupro de vulnerável. O relato da vítima foi colhido por meio de depoimento especial, procedimento utilizado para ouvir crianças vítimas de violência, tendo se mostrado coerente e compatível com os demais elementos de prova reunidos nos autos.

Durante a instrução processual, também foram ouvidas testemunhas e profissionais que participaram do atendimento inicial da vítima, os quais relataram a espontaneidade da revelação da criança e a consistência de sua narrativa. A sentença destacou que, em crimes dessa natureza, frequentemente praticados sem testemunhas diretas, o relato da vítima possui especial relevância quando corroborado por outros elementos probatórios.

Diante do conjunto de provas produzidas, o Poder Judiciário reconheceu a autoria e a materialidade do crime, condenando o réu pelo delito de estupro de vulnerável, com incidência de causa de aumento de pena em razão de o autor ser o pai da vítima e de o fato ter ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar.

Destaca-se que o mesmo homem ora condenado, no ano de 2015, já figurou como suspeito em apuração de crime de estupro de vulnerável, ao se relacionar maritalmente e sexualmente com uma adolescente de 13 anos de idade (o que é prescrito no Código Penal como o crime do art. 217-A) quando ele contava com 27, não sendo indiciado e tampouco condenado, em razão de ter prevalecido o entendimento de que havia constituído família com a vítima.

 

ALERTA:

A Polícia Civil reforça que crimes praticados contra crianças e adolescentes são tratados com máxima prioridade pelas instituições de segurança pública e pelo sistema de justiça, destacando a importância de que qualquer suspeita de violência seja comunicada, como exemplo, o presente caso, que foi noticiado, processado e julgado em pouco mais de 3 meses.

A proteção de crianças e adolescentes depende, em grande medida, da atenção e responsabilidade dos adultos que convivem com eles. Muitas vezes, vítimas de violência encontram grande dificuldade para relatar o que estão vivendo, seja por medo, vergonha ou por não compreenderem plenamente a gravidade da situação. Por isso, quando uma criança ou adolescente decide falar, é fundamental que seu relato seja ouvido com seriedade, sensibilidade e respeito.

A escuta atenta e acolhedora pode ser o primeiro passo para interromper ciclos de violência. Adultos responsáveis, familiares, professores e toda a comunidade devem estar atentos a sinais e relatos, evitando minimizar ou desacreditar a palavra da vítima. Em vez disso, é essencial oferecer apoio e encaminhar imediatamente a situação aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, a Polícia Civil ou outros serviços de proteção.

Denunciar é um ato de cuidado e responsabilidade. Ao levar um relato às autoridades, possibilita-se que os fatos sejam devidamente investigados e que as medidas de proteção necessárias sejam adotadas, garantindo segurança e dignidade à criança ou ao adolescente. Proteger a infância é um compromisso coletivo, e cada atitude de acolhimento pode fazer a diferença na vida de quem precisa de ajuda.

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