Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça (TJSC) ao garantir a legalidade da sistemática de atualização da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público negou o recurso de uma distribuidora de petróleo que questionava os atos administrativos de atualização de preços do setor.
A ação foi movida por uma empresa com sede no Paraná e filiais em Santa Catarina, que alegava que as atualizações quinzenais do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) — índice utilizado para definir a base de cálculo do imposto no regime de substituição tributária — representavam uma majoração do tributo. Segundo a autora, tais alterações deveriam respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o que obrigaria o Estado a aguardar o exercício financeiro seguinte ou o prazo de 90 dias para aplicar os novos valores de referência.
Atuando na defesa dos interesses catarinenses, a PGE/SC demonstrou que a atualização do PMPF não se confunde com aumento de imposto. Os procuradores argumentaram que os atos emitidos pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) apenas refletem a variação de preços praticados no mercado, tratando-se de uma adequação técnica e não de uma mudança na legislação tributária.


















