Decreto Municipal foi alterado permitindo a utilização do transporte coletivo por pessoas acima de 60 anos de idade.
Pessoas acima de 60 anos de idade estão autorizadas a utilizar o transporte público municipal. Um novo decreto publicado nesta quinta-feira, dia 17, pela Administração Municipal de Içara, promoveu a mudança.
Contudo, o mesmo texto recomenda que a população idosa utilize outros meios. No artigo 5° do Decreto 202/2020 diz que “É recomendado aos usuários de transporte coletivo de passageiros com idade igual ou superior a 60 anos de idade a utilização de outros meios de locomoção, não podendo, porém, o concessionário do transporte público aplicar restrição em razão da idade”.
Até então, usuários eram proibidos de utilizar os ônibus por conta do decreto 094/2020 de 05 de junho que dizia que “durante o período de restrição, não será permitido o ingresso de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos em veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros”.
A permissão já está valendo.
Colaboração: Karol Carvalho