O resultado do IDEB foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e de Pesquisas Educacionais (INEP), no dia 16 passado
Como forma de valorizar e incentivar os servidores da rede municipal de ensino pelo primeiro lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o Governo Municipal propõe pagar um abono incentivo 14.º proporcional ao piso salarial de cada categoria da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. Além de premiar os profissionais pelo resultado, a proposta vai injetar pouco mais de R$ 2 milhões – recursos próprios – na economia municipal. Para isso, um projeto de lei, que será votado na noite de hoje (26), foi encaminhado ao legislativo.
“É a maior média geral no ensino fundamental das redes municipais dentre as cidades catarinenses que possuem entre 40.000 e 70.000 habitantes. É um resultado surpreendente levando em consideração o período pandêmico. Isso reflete o compromisso da equipe da Educação e nada mais justo do que recompensar o trabalho pedagógico com esse abono”, assinalou a prefeita de Içara, Dalvania Cardoso. “Ao assumirmos o governo, em 2021, fizemos um diagnóstico dos alunos da rede devido à pandemia. No segundo semestre do mesmo ano iniciamos as aulas de reforço não apenas para a recuperação de notas, mas, principalmente, da aprendizagem, intensificando as atividades educacionais”, completa a secretária de Educação, Rose Reynaud.
Em relação ao IDEB 2021, Içara se destaca como maior índice no ensino fundamental nos anos iniciais e finais das redes municipais da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) e, também, com a maior média geral nos índices do ensino fundamental das redes municipais da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC) e da Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL), o que gera a maior média geral dentre as redes do Sul Catarinense.
Sobre o pagamento do “Abono Incentivo 14.º”:
– O valor do piso inicial do cargo ocupado para todos os servidores, proporcional à carga horária, considerando o tempo proporcional de serviço prestado no exercício do ano 2022;
– O valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os estagiários com a carga horária de 30 horas e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para estagiários com a carga horária de 20 horas semanais;
– O abono não integra nem se incorpora aos vencimentos, subsídios ou outra forma de remuneração, para nenhum efeito.
– As despesas decorrentes desta lei, para o exercício de 2022, correrão por conta dos projetos/atividades 2.029 e 2.030 do orçamento vigente.
Colaboração: Decom PMI