O Ibama foi condenado a indenizar os familiares de um homem que teve três imóveis penhorados por engano após ser cobrado por uma dívida que não era dele. O morador de Urubici morreu em 2021, antes da sentença da Justiça Federal, divulgada na última semana.
Segundo a 9ª Vara Federal de Florianópolis, o Ibama acreditava que o homem devia R$ 3 mil — dívida de outra pessoa — para a autarquia e por isso penhorou seus imóveis.
Apesar do erro ter sido reconhecido e a penhora ter sido revertida logo após, o juiz reforçou que a família foi prejudicada.
“Tal conduta ocasionou transtornos concretos e dificuldades, tais como a possibilidade de perda do bem”, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro. “Trata-se, portanto, de situações que extrapolaram o âmbito do mero aborrecimento, ensejando, portanto, a constatação de dano moral”, entendeu.
O Ibama foi condenado a pagar R$ 8 mil para os familiares do morador de Urubici. A autarquia pode recorrer da decisão.