O Governo do Estado, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE), estabeleceu por meio de decreto uma série de mecanismos para impedir retaliações a quem usar o canal da Ouvidoria-Geral para fazer denúncias de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública estadual. A proteção à identidade dos denunciantes de boa-fé tem o objetivo de fortalecer a Ouvidoria como um canal de detecção de fraudes.
Nas organizações privadas, quase 40% das irregularidades são detectadas por meio da Ouvidoria. “A proteção ao denunciante é crucial para o desenvolvimento de um canal de denúncias eficaz. O cidadão só vai denunciar se tiver confiança de que as informações serão mantidas sob sigilo e que ele não sofrerá retaliações”, afirma a ouvidora-geral do Estado, Marina Rebelo.
O novo decreto (1.933 de 18/05/22) define os agentes públicos que podem ter acesso às informações de uma denúncia, as condições para o compartilhamento e os procedimento de pseudonimização. O termo é usado para definir o tratamento pelo qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a uma pessoa.
Após os procedimentos de proteção aos denunciantes de boa-fé, a CGE encaminha a denúncia aos órgãos competentes ou às áreas de Auditoria-Geral ou Corregedoria-Geral, dependendo do teor, para apuração. Em Santa Catarina, as denúncias podem ser feitas pelo site www.ouvidoria.sc.gov.br ou pelo telefone 0800-6448500.
Gestão
Outro ponto importante do novo decreto é a exigência de que as ouvidorias dos órgãos e entidades elaborem e publiquem anualmente relatórios de gestão a partir das manifestações recebidas. Estes documentos deverão conter, por exemplo, as falhas identificadas, as sugestões de melhoria na prestação dos serviços públicos e as providências adotadas em relação às soluções apresentadas.
Colaboração: Assessoria de Imprensa – Controladoria-Geral SC