quinta-feira, 28 março, 2024
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Contador dá dicas para declaração do Imposto de Renda

Depois de mais um ano tendo uma porcentagem do salário sendo descontada todo mês, chegou à hora de declarar ao governo tudo o que você pagou no ano anterior para conferir se há algo a mais a pagar ou a receber – restituir. A prestação de contas do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 iniciou esta semana e a principal novidade é declaração em nuvem.

“Para que isso seja possível, a declaração não enviada fica salva em um arquivo fora de seu computador pessoal que pode ser acessado em qualquer lugar (Acesse o site da Receita Federal para baixar os programas). O período de envio encerra dia 30 de abril”, coloca o contador Amaro Feitas, da Contabilidade Freitas.

Quem precisa declarar?

Pelas novas regras, quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis (como salário) superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como de poupança) cuja soma seja superior a R$ 40 mil é obrigado a enviar a declaração. Também precisa apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens (apartamentos, por exemplo) acima de R$ 300 mil em 31/12/2014 ou teve receita de mais de R$ 134.082,75 em atividade rural.

Como declarar?

A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. Na declaração simplificada, há desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, mas as despesas estão limitadas a R$15.880,89. No modelo completo, o contribuinte precisa declarar e comprovar as despesas anuais com dependentes, gastos médicos, entre outros.

Como preencher?

O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes de rendimentos. O informe de rendimento da sua empresa, que deve ter sido entregue até a última sexta-feira, deve trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e "imposto de renda retido na fonte", que encontram correspondentes na declaração.

Quando enviar?

Quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, mais cedo receberá a restituição. No entanto, se enviar mais tarde, o valor da correção a receber pode ser maior, já que a restituição é corrigida pela taxa Selic do período.

 

Redação Içara News

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