O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Içara (CMDCA) junto com a Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda realizaram na manhã desta quarta-feira, dia 28, o ato solene de assinatura dos Termos de Colaboração com as organizações da Sociedade Civil que participaram do Edital Público de Chamamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As entidades e representantes de associações se reuniram na sala de reuniões do gabinete do prefeito.
O edital público FIA nº 001/2018 continha algumas fases a serem seguidas: seleção de projetos, habilitação com a apresentação de documentos e formalização dos termos de colaboração para o devido repasse de recursos financeiros. Participaram do edital somente as organizações regulares e inscritas no CMDCA. “Este ato é um marco para o nosso município, visto que as empresas parceiras destinam parte do imposto pago a entidades não governamentais que investem em projetos na área da infância e adolescência ”, explicou a secretária de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, Fabiana do Amaral.
Foram contemplados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os projetos das seguintes Entidades: APAE de Içara, com dois projetos; Associação Sul Catarinense de Xadrez, com dois projetos; 44º Grupo de Escoteiros Djalma Escaravaco e Associação Socioeducativa e Cultural Pequeno Campeão de Jiu Jitsu, ambos com um projeto cada. O FIA contou com três empresas parcerias do município de Içara no edital de chamamento público: Torrecid, Tintas Farben e Giassi Supermercados.
Segundo o presidente do CMDCA, Sérgio Leonardo Gobbi, cabe ao conselho gerir as ações do FIA. “Esse nosso ato tem como objetivo mostrar aos doadores como o dinheiro está sendo investido, para que outros tenham também o estímulo em destinar parte do seu imposto a entidades da cidade”, comentou.
O FIA é um fundo especial público gerido atualmente pelo CMDCA e que tem a finalidade de estruturar ações voltadas para a criança e adolescente. São recursos do FIA, pela lei municipal nº 3.244/2013, recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, doações, auxílios, contribuições e legados que sejam destinados e valores provenientes de multas decorrentes de imposição de penalidades administrativas.
Colaboração: Giovane Marcelino/Imprensa PMI