Fraudes eletrônicas e Estelionato sentimental

Foto: Divulgação

Informações do Anuário de Segurança Pública Brasileiro

Você sabia que houve um crescimento de 326,3%, ou seja, 200 mil registros de fraudes eletrônicas, além de 16% de aumento nos roubos de celulares?

Esses são os dados do Anuário de Segurança Pública Brasileiro publicado recentemente.

Essa informação confirma a preocupação mundial para intensificar o enfrentamento dos temas relativos a ambiente de segurança da informação (privado ou doméstico).

O anuário é rico em informações e retrata a migração do crime, cada vez mais, do ambiente físico para o digital.

Os registros de roubos e furtos de celular totalizam mais de 999 mil ocorrências em todo o país no ano de 2022, e, junto com esses aparelhos os criminosos têm acesso a dados pessoais, imagens, banco digitais, e-comerce, dentre diversas outras informações que o usuário não bloqueia em seu aparelho.

Os estelionatos e fraudes eletrônicas crescem vertiginosamente através de redes sociais e aplicativos de mensagens, atingindo em 2022 o recorde de mais de 1 milhão e 800 mil ocorrências registradas. O que equivale a uma média nacional de 207 casos por hora.

Golpes através das redes sociais ou aplicativos de mensagens podem ser aplicados através do hackeamento das contas e acessos, ou, simplesmente, através do estelionato sentimental.

O estelionato sentimental é aplicado através do estabelecimento de uma relação amorosa e de confiança entre o criminoso e a vítima, sendo esta induzida a erro ou compartilhamento de informações sigilosas, o famoso “golpe”. Assim o criminoso obtém vantagem financeira, muitas vezes de forma tão ardilosa que fica quase impossível comprovar o crime.

Algumas simples ações podem coibir os riscos de roubo, furto e estelionato, como:

Ø Utilizar-se discretamente dos aparelhos em vias e locais públicos;

Ø Não clicar em links, arquivos e mensagens de origem desconhecida;

Ø Manter atualizada senhas e medidas de bloqueio, optando por acesso biométrico;

Ø Implantar softwares de gerenciamento remoto com antivírus;

Ø Formalizar o registro de boletim de ocorrência (“BO”), informando o código IMEI do aparelho, para bloqueio e a inutilização do equipamento;

Ø Não compartilhar senhas, porém, salvá-las em um local seguro para que possam ser alteradas quando preciso;

Ø Acionar de imediato bancos e operadoras de telefonia para formatação remota do dispositivo.

Fonte: Anuário de Segurança Pública Brasileiro, 2023 ( https://forumseguranca.org.br/)

Dra. Greice Krieger – Especialista em Privacidade de Dados – Data Protection Officer

E-mail: greicekrieger.adv@gmail.com

site: www.direitosonlinelgpd.com.br

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