Durante patrulhamento ostensivo e preventivo pela Rua São Francisco do Sul, no bairro Boa Vista, em Criciúma, uma guarnição da PM visualizou um homem em via pública, o qual foi identificado por estar foragido do Presídio Regional de Tubarão.
Diante disso, os policiais realizaram a abordagem e busca pessoal, não sendo encontrado nenhum ilícito com o abordado.
Após consulta aos sistemas SISP e BNMP, foi confirmada a ordem judicial de prisão expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, relacionada à evasão após concessão de saída temporária no dia 25/10/2024, com retorno previsto para 01/11/2024 — o que não foi cumprido.
O homem, que cumpre pena pelo crime de roubo (art. 157 do CP), possui pena restante de 4 anos, 3 meses e 28 dias. Diante disso, foi dada voz de prisão ao masculino, o qual foi conduzido e entregue no Presídio Santa Augusta.