Na época de Natal, é bastante comum as pessoas ganharem presentes, e por algum motivo precisarem trocar. O coordenador do Procon de Içara, Giovani Martins da Silva, alerta que a troca de mercadorias só acontece em casos de defeito. “O Código de Defesa do Consumidor coloca um prazo de até 90 dias para roupas e eletroeletrônicos, somente em caso de defeito, e 30 dias para produtos não duráveis como alimentos”, explica.
Segundo ele, nos casos em que a pessoa não gostar da cor do presente, ou então, não servir, fica a critério da loja realizar a troca. “Não está previsto em nenhuma lei a troca, cada loja estipula o prazo, de sete ou de 15 dias para efetuar após ter ganho o presente”, coloca.
Em alguns estabelecimentos comerciais, inclusive, há nos provadores placas informando que “mercadorias provadas em loja não serão trocadas”. Segundo ele, pode sim fazer esta afirmação, pois as pessoas tiveram contato com a mercadoria e verificam todos esses detalhes. Uma dica dada por Silva, é sempre que você for presentear alguém, é escrever atrás da nota fiscal o dia estipulado para troca.
O gerente da Bem Calçado de Içara Jeferson Duarte, diz que a troca é um procedimento comum na loja. “Em datas normais nós damos um prazo de 30 dias, já na época de Natal, nós damos de sete a dez dias, porque em seguida já vem as liquidações de verão e as numerações vão acabando”, explica. Duarte ainda informa que em caso de presenteados que moram longe, mesmo sendo Natal, a troca é permitida dentro dos 30 dias, apresentando nota fiscal e etiqueta que comprovem que a mercadoria é da loja.
A bancária Dalzigia Izabel Savio Molgero, procura sempre realizar as compras na mesma loja há anos. “Fica mais fácil, pois já temos a confiança de caso alguma peça não sirva, podemos trocar. Isso facilita muito pois tenho afilhados e sobrinhos que moram longe, então, nunca sabemos se uma roupa vai ficar certinha no corpo”, diz.
Já a assistente social Susana Casagrande, passou por apuros no Natal de 2013, quando a loja onde comprou um presente para o sobrinho não quis trocar a mercadoria que apresentou defeito. “Compramos um tablet para nosso sobrinho, só que compramos um modelo simples e barato, no outro dia resolvemos voltar na loja e trocar por um melhor e pagar a diferença, e o vendedor nos informou que de acordo com as regras da loja não era permito trocas de mercadorias. Falamos com gerência e nada. Resumindo, meu sobrinho ganhou um presente que não gostou e nos ficamos irritadas com a tal loja”, relata.
Especial Jornal Gazeta